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23 outubro 2008

Opinião internacional

Centro dos EUA diz que crimes da ditadura não prescrevem

Parecer do Centro Internacional de Justiça de Transição, nos Estados Unidos, afirma que o Brasil viola convenção continental de Direitos Humanos ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura. O estudo foi feito a pedido do Ministério Público Federal.

Segundo presidente do centro, Juan Méndez, o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de processos que investigam crimes da ditadura com a alegação de que eles prescreveram e não podem ser avaliados por causa da Lei da Anistia, assinada em 1979.

“Portanto, pode se dizer que se o Brasil, como Estado parte da convenção, alega a prescritibilidade para não investigar nem punir os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período da ditadura (1964-1985), não estaria cumprindo as obrigações gerais do artigo 1.1 e estaria dessa maneira violando a convenção (americana de Direitos Humanos)”, aponta Mendez.

Assinado no dia 15 de setembro, o parecer responde a oito perguntas enviados pelos procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert. Ambos defendem que os crimes cometidos durante a ditadura devem ser investigados.

O parecer será incluído na Ação Civil Pública contra a União e os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Entre 1970 e 1976, os dois foram os comandantes do DOI-CODI em São Paulo. A ação pede para que ambos sejam declarados como os comandantes de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos. A ação quer que as Forças Armadas revelem o nome das vítimas.

No dia 14 de outubro, a Advocacia-Geral da União apresentou a tese de defesa da União. Nela, a AGU diz que o governo não tem documentos sobre as torturas e mortes no DOI-CODI. Também alega que os crimes já prescreveram e que a anistia foi bilateral.

Clique aqui para ler o parecer.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

23/10/2008 14:24 Comentarista (Outros)
Cadeia nos torturadores covardes, asquerosos e ...
Cadeia nos torturadores covardes, asquerosos e assassinos! Queiram as choronas e birrentas viuvinhas do totalitarismo ou não! Chorem, viuvinhas, chorem... Mas nada vai impedir que os nojentos torturadores do passado não terminem "em paz" o resto de seus dias.
23/10/2008 10:03 João G. dos Santos (Professor)
Onde estava o MPF naquela época, inclusive enqu...
Onde estava o MPF naquela época, inclusive enquanto corria o prazo prescricional?
23/10/2008 02:04 Richard Smith (Consultor)
CUMÉQUIÉ?!!! "O estudo foi feito a pedido ...
CUMÉQUIÉ?!!! "O estudo foi feito a pedido do Ministério Público Federal." (?!) "...o parecer responde a oito perguntas enviados pelos procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert..." quer dizer que o "Ministério Público Federal" está apelando para ONG´s do estrageiro para tratar d assuntos atinetes ao Direito brasileiro?! Sim, porque o tal "centro" (International Center for Transitional Justice) é uma ONG americana, fundada com o patrocínio, entre outros, das fundações Carnegie, Ford e Rockefeller e se dedica à denuncia de graves violações dos direitos humanos na Birmânia (Miyanmar), Sudão, Bósnia e quejandos ("surpreedentemente", nada sobre a China, a Coréia do Norte e a pátria do "coma andante" fidel, né?!). Então, os bravos dois membros do MPF, querendo fazer "marola", encomendam um judicioso "parecer" a uma ONG estrangeira, que o emite, (em tese, suponho) baseado apenas em oito perguntas! E não só estrangeira, mas...AMERICANA! Daqueles sujos imperialistas e capitalistas neo-liberais "que aí estão". Sabem, né? quando se trata de grana... Cretinos. ATÉ AONDE VAI CHEGAR A DESFAÇATEZ DESTES CANALHAS DE ESQUERDA QUE APARELHARAM TODO O SISTEMA POLÍTICO E LEGAL DESTE PAÍS?! Com a palavra o Conselho Nacional do Ministério Público.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/10/2008.