Ministro-advogado

Sepúlveda Pertence reestréia nesta quarta na advocacia

Afastado da advocacia há mais de 22 anos, período em que foi procurador-geral da República e ministro do Supremo Tribunal Federal, o advogado Sepúlveda Pertence fará nesta quarta-feira (22/10) sua primeira sustentação oral após se aposentar no STF.

Reestreando a beca que ficou famosa pela sua atuação durante a ditadura em defesa de presos políticos — sendo Lula o mais notório — Pertence usará, a partir das 14h, a tribuna da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no processo que estabelece o prazo de prescrição do empréstimo compulsório da Eletrobrás.

Do outro lado, na mesma tribuna, irão contrapor a Pertence o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, e a advogada mineira Mizabel Derzi.

Antes de assumir a procuradoria-geral da República e uma vaga de ministro do STF, Pertence foi também vice-presidente nacional da OAB. Neste período, teve atuação destacada na entidade dos advogados, particularmente no episódio da bomba que explodiu na sede da entidade (ainda no Rio de Janeiro), matando a secretária Lyda Monteiro.


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4/11/2008 22:45Çidadãozis Hinconformádius (Outros)Antes da sustentação oral, ele passou no gabine...
Antes da sustentação oral, ele passou no gabinete do relator para falar sobre o processo ou só o seu nome já basta para ganhar a causa ? Ah ! E se passou, foi recebido pelo meesmo ?
28/10/2008 22:13Paulo (Advogado Autônomo - Civil)Boa noite a todos. Realmente o dispositivo con...
Boa noite a todos. Realmente o dispositivo constitucional veda a advocacia em todo territótio nacional sobretudo quando relativo a ex- STF, tribunal cuja jurisdição abarca tudo e ,portanto ao meu ver e sentir, SMJ, impede o exercício como pretende o elogiado Min. Pertence.Elogiava-o, não mais ante ao descalabro.Os advogados da parte adversa poderão pedir anula ou nulidade da sustenção e das peças por eventualidade assinadas pelo ex-elogiado.Se não o fizerem, o que fazer com o dipositivo constitucional???Apenas para testar conhecimento da lei Maior em concursos públicos, alunos que se eforçam para entender a aplicação concreta da constituição???
26/10/2008 19:40Bili (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O sr.ministro se aposentou a um pouco mais de 0...
O sr.ministro se aposentou a um pouco mais de 01 ano, e já retornará a advogar, porque ele não respeitou o prazo estabelecido pela EC 45/04, que acrescentou o inciso V no artigo 93 da CF., estabelecendo um prazo de 03 anos para o exercício da advocacia após a aposentadoria. Porque o próprio STF que é o guardião da CF, não a cumpre??? Porque a OAB permitiu tal situação??? Estas explicações prescindem de ser dadas aos operadores do direitos e aos jurisdicionados, para que o Judiciário e a OAB não caia em descrédito perante a opinião pública.