OAB-SP protesta contra ADI sobre convênio com Defensoria

23/10/2008 19:42Luzia Silva (Economista)DIGO, IN:
DIGO, IN:
23/10/2008 19:40Luzia Silva (Economista)TRAGO AO DEBATE: "Britto vai hoje a lançamen...
TRAGO AO DEBATE: "Britto vai hoje a lançamento de Campanha de Valorização da Defensoria Brasília, 23/10/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, participa às 9h30 de hoje (23), em Aracaju (SE), do lançamento da Campanha de Valorização da Defensoria Pública do Estado, que será deflagrada pela Associação dos Defensores Públicos de Sergipe. No lançamento, Cezar Britto ministrará palestra. Também participará do lançamento o presidente da Seccional da OAB sergipana, Henri Clay Andrade. A iniciativa tem por objetivo buscar a valorização da categoria e informar à população sobre o direito do cidadão de contar com uma defesa jurídica justa e gratuita". IN:
23/10/2008 16:00Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)Colegas, Por mim, podem declarar inconstituc...
Colegas, Por mim, podem declarar inconstitucional o convênio de assistência judiciária mantido entre a O.A.B./SP e a Defensoria Pública. Primeiro que, para nós ADVOGADOS, não serão menos R$ 250,00 reais em nossa carteira que nos farão ficar mais pobres. Segundo, que, nós ADVOGADOS, não precisamos disso para sobreviver. Aliás, sem termos que nos dedicar à Defensoria Pública, a O.A.B./SP vai economizar o dinheiro de nossas anuidades com o que realmente interessa à classe dos advogados, em vez de sustentar benemeritamente uma infra-estrutura em favor da Defensoria Pública como vem fazendo há anos. Nós, ADVOGADOS, não precisamos da Defensoria Pública. A DEFENSORIA PÚBLICA sim, quem precisa de nós, pois não tem pessoal e infra-estrutura suficientes para prestar a necessária assistência judiciária à população paulista. Caso o contrário, não insistiriam em "recrutar" advogados, à margem da lei estadual, quando o convênio que mantinham com a O.A.B./SP foi rompido. Agora, aproveitando o momento, alguns Defensores Públicos "se crescem" contra os advogados (ESQUECENDO ELES QUE TAMBÉM SÃO ADVOGADOS), empunhando a bandeira da inconstitucionalidade do convênio. Por mim, com o devido respeito aos colegas conveniados e mesmo lamentando pela população paulista (a qual, a bem da verdade, não tem culpa disso), estou me lixando se o referido convênio será ou não declarado inconstitucional. Aliás, tomara que seja decretada a inconstitucionalidade, porque estou curiosíssimo para ver os Srs. Defensores Públicos se virarem para atender a população hipossuficiente. Porque o Estado não vai aumentar o quadro de Defensores Públicos, nem melhorar a infra-estrutura de trabalho da Defensoria e, muito menos, aumentar os salários de seus servidores.
23/10/2008 14:30Comentarista (Outros)Se o D'Urso está certo ou não, vamos poder cons...
Se o D'Urso está certo ou não, vamos poder constatar com o julgamento da tal ADI... No entanto, parece que as críticas não surtem tanto efeito em se tratando do presidente da OAB paulista, que, sozinho, enfrentou e derrotou, por exemplo, a despropositada e inconsequente bravata da defensoria paulista em dar cabo ao convênio e tentar cooptar os profissionais da advocacia por conta própria. Se a inveja existe no mundo, é inegável que alguém da expressão e envergadura do D'Urso suscite muito isto em alguns...
23/10/2008 14:28Marcelino (Advogado Autônomo)Por fim quanto ao princípio do concurso público...
Por fim quanto ao princípio do concurso público tão lembrado ultimamente necessário se faz lembrar da ADI 3780 da Lei Delegada 23/03, de Alagoas, que transferiu procuradores do Estado para a Defensoria Pública estadual. O mesmo PGE ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal alegando que os mesmos ingressaram na defensoria sem concurso. O procurador-geral sustenta que a Constituição Federal prevê o concurso público como única forma de acesso a cargos e empregos públicos. Dessa forma, ele ressalta que a norma alagoana violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que houve transposição de cargos, que é uma “forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional”, alias a ação já tem parecer favorável da procuradoria. Portanto como dizia meu mestre “direito é como kama sutra, existem e se admitem várias posições”. Nobres colegas finalmente quero dizer que caso a liminar seja concedida e o convênio acabe, não temam. Como diz nosso presidente “vai ser um tsunami lá, mas aqui só vai chegar uma marolinha”.
23/10/2008 14:22Marcelino (Advogado Autônomo)Todo esse bafafá a respeito do presidente de no...
Todo esse bafafá a respeito do presidente de nossa seccional é pura demagogia, querem a advocacia de joelhos. A classe dos advogados estava desmoralizada e largada as traças consentindo com a proliferação dos cursos jurídicos no Brasil como coelhos, violação de nossas prerrogativas, inclusive pelos próprios colegas que agiam de forma antiética, e ingresso de bacharéis nos quadros da OAB de qualidade questionável. Tem todo o interesse a defensoria pela procedência da ADI, porque com o convênio já viram que qualquer greve será uma luta inglória, pois a defensoria busca enfrentamentos estéreis com a OAB e não busca sinergia com ela. Ademais sonha com sua independência com a OAB, criando-se o quarto pilar do judiciário, Magistratura, MP, Defensoria e OAB. O que cria um cenário de perpetuação da defensoria como pior a carreira jurídica do país. Esse negócio de que advogado não pode fazer assistência judiciária, que isso é coisa exclusiva de defensor público é balela. Na França, terra da igualdade, liberdade e fraternidade, os advogados dão assistência judiciária ao pobres são remunerados pelo estado e não tem vinculo com este, ninguém quer saber de defensoria por lá. Mas aqui no Brasil temos essa cultura de pobre e não do trabalho, que inclusive ganha eleições, dá-se o entubamento do miserável com bolsa família, auxilio-gás, e outros programas sociais, que mantém o indivíduo na vivo na ignorância. Qualquer dúvida é só ler esse livrinho aqui, ele já canta toda a bola antes: Dr. Cleber Francisco Alves , JUSTIÇA PARA TODOS! ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA NOS ESTADOS UNIDOS NA FRANÇA E NO BRASIL. EDITORA: LUMEN JURIS 2004.
23/10/2008 12:05ilton (Defensor Público Estadual)A origem dos recursos é irrelevante. O convênio...
A origem dos recursos é irrelevante. O convênio é flagrantemente inconstitucional. O artigo 134 da CF diz que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do estado, cujo ingresso se dá através de concurso público. Se é assim, o advogado não pode exercer as funções de Defensor Público,a menos que tenha submetido à concurso público, tanto que o STF tem decidido que a contratação de Defensor Público é ilegal.
23/10/2008 11:49Ticão - Operador dos Fatos () INTERESSE PÚBLICO Se o que o D'Urso afirma...
INTERESSE PÚBLICO Se o que o D'Urso afirma é verdade, que os advogados ganham uma miséria por esse trabalho, por que esse interesse em manter o convênio? Seria melhor cuidar de todos os advogados. Melhor 1.600 advogados felizes com o novo cargo público, do que 43.000 advogados de mau humor por receberem uma miséria. Quanto ao pedido para que quem não é do ramo se abstenha, sinto não poder atender. Como o assunto é de interesse público, nós os não advogados, queremos entender o que se passa. O assunto está muito mal explicado. Queremos saber como o dinheiro público está sendo empregado. Sinto não poder atender seu pedido.
23/10/2008 11:10Raul Haidar (Advogado Autônomo)Parece que alguns procuradores só se lembram de...
Parece que alguns procuradores só se lembram de que são advogados quando disputam as indicações do "quinto constitucional". Quando fui conselheiro da OABSP em mais de uma oportunidade votei em Advogados que eram procuradores e que hoje são desembargadores, aliás excelentes. Há contudo procuradores que se julgam melhores que os seus colegas Advogados, a ponto de se recusarem a atender-nos pessoalmente. Isso ocorreu e ocorre aqui em SP, onde a OAB teve de ser acionada por causa dessa grosseria e arrogancia. A OABSP na gestão do dr. D'Urso em várias oportunidades defebndeu os interesses dos advogados públicos, inclusive dos procuradores. Portanto, esses servidores que são Advogados deveriam ter respeito pelos colegas que atendem pelo Convênio, especialmente no interior. O trabalho da atual gestão da OABSP qna questão do Convênio tem sido exemplar e só merece aplausos. E para quem não é Advogado, fica o pedido para que se abstenham de comentar assuntos que desconhecem.
23/10/2008 07:38Luzia Silva (Economista)[CONTINUAÇÃO] "Voto O relator do processo, mi...
[CONTINUAÇÃO] "Voto O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, concordou com os argumentos da OAB e do ministro Carlos Velloso. Segundo ele, como órgãos permanentes, as Defensorias Públicas estaduais prestam assistência jurídica administrativa e judicial, sendo instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias. Com isso, contribuem para efetivação do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da CF (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), dentro do dever do Estado de proporcionar prestação jurisdicional para possibilitar que se dê tratamento desigual aos economicamente desiguais”. Em função desse papel das Defensorias, segundo ele, “não há a possibilidade de contratação temporária”, até mesmo para garantir a independência técnica desses órgãos. FK/LF Leia mais: 06/04/06 - Lei potiguar sobre contratação de defensores públicos é contestada pela OAB Processos relacionados ADI 3700".
23/10/2008 07:37Luzia Silva (Economista)[CONTINUAÇÃO] "Sustentava, ademais, que a cont...
[CONTINUAÇÃO] "Sustentava, ademais, que a contratação de defensores públicos substitutos não se enquadra na necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que a contratação é admitida pelo artigo 37, inciso IX, da CF. A OAB citou vários precedentes para sustentar que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que não é possível a contratação temporária de funcionários para funções permanentes. Entre outros, relacionou as ADIs 2987, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), e 890 e 2125, que tiveram como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado). Especificamente sobre a contratação temporária de defensores públicos, ela citou a ADI 2229, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado). Nesse julgamento, o relator observou que as defensorias públicas são órgãos permanentes do serviço público que não comportam a contratação de defensores em caráter temporário. Velloso lembrou, na época, que as Defensorias Públicas são instituições essenciais à jurisdição do Estado, que tem o dever de prestar assistência jurídica a quem provar insuficiência de recursos para ser parte em processo. Essa função, segundo ele, insere-se no rol de instrumentos de que o Estado dispõe para reduzir as desigualdades sociais, sendo, pois, instrumento de efetivação dos direitos humanos". [SEGUE]
23/10/2008 07:35Luzia Silva (Economista)TRAGO AO DEBATE: "Quarta-feira, 15 de Outubro ...
TRAGO AO DEBATE: "Quarta-feira, 15 de Outubro de 2008 STF declara inconstitucional lei do RN que permitia a contratação temporária de defensores públicos Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, em processo seletivo simplificado – sem concurso público – de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos, no âmbito da Defensoria Pública daquele estado. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3700, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade alegava ofensa aos artigos 134 da CF, que prevê a contratação de defensores públicos em caráter permanente. Alegava também que, embora as contratações previstas fossem temporárias, a lei impugnada não tinha este mesmo caráter, o que poderia ensejar a contratação sucessiva de defensores pelo processo seletivo simplificado, indefinidamente". [SEGUE]
23/10/2008 00:06Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)Dr. Wladimyr, O SENHOR pode fazer 40 petiçõe...
Dr. Wladimyr, O SENHOR pode fazer 40 petições iniciais por mês... Mas tem advogados conveniados que não fazem nem duas petições por mês... E quando fazem, muitas destas ações não passam de R$ 250,00 reais de honorários, sem contar o descontinho de 11% em prol da Previdência Social... Quem dera aos advogados conveniados receber R$ 500,00 por peça e fazer 20 (nem 40...) petições iniciais por mês... Doce ilusão !... Advogado conveniado recebe uma miséria para arcar com muita responsabilidade, inclusive tendo que arcar com despesas de transporte, com fotocópias etc. Respeito o seu direito de expor as suas opiniões, mas, honestamente, as coisas não são bem assim como o senhor diz... Régis C. Ares Advogado - Santos-SP
22/10/2008 23:55Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)Colegas, Penso que o presidente da OAB/SP te...
Colegas, Penso que o presidente da OAB/SP tem mais é que se despreocupar e deixar esse fardo para a Defensoria Pública carregar. Eles não querem a assistência dos advogados. Querem é mão-de-obra barata, que trabalhe muito e ganhe bem pouquinho. A Defensoria que se vire com os seus problemas... Os ADVOGADOS não precisam disso... Régis C. Ares Advogado - Santos-SP
22/10/2008 23:40Wladimyr Alves Bitencourt (Servidor)Sempre me mantive afastado acerca da lamentável...
Sempre me mantive afastado acerca da lamentável postura do Senhor D´Urso, evitando me manifestar. Entretanto, Creio que não dá mais. Ele denigre a imagem dos Advogados. Esta postura beligerante contra a Defensoria Pública é lastimável. O pior é que ele vai contra a postura de todas as OAB do país. Até a OAB Federal ajuizou ADIN em favor da Defensoria do RN. A OAB do Ceará foi pessoalmente cobrar do Governador o fortalecimento da Defensoria. Entre tantos outros exemplos. Este Senhor tem clara intenção política, não a boa política, mas aquela baseada na mentira, nas artimanhas, na manobra sórdida de dados. Eu sou Defensor Público em SP. Atuo na Infância e Juventude e na Fazenda Pública. Cuido de aproximadamente 600 processos (os colegas das varas da família chegam a ter 3.000 processos). Além disso, faço triagens, plantões, atendimento ao público, mediações, participo de audiências quase todos os dias, de reuniões com Secretários Municipais e de Estado etc. Em suma, não tenho mais vida. O pior é ver este Senhor proferindo estas inverdades, colocando duas instituições em choque. Para quê? Se a vontade dele fosse, de fato, ajudar a população carente, ele deveria seguir os passos de seus colegas de outros Estados. Tudo mentira, uma vergonha. Não quero acirrar mais os ânimos, mas, faço uma média de 40 iniciais por mês (fora tudo aquilo que já falei). Só estas iniciais a R$ 500,00 cada uma dariam um custo de R$ 20.000,00. Quase quatro vezes o meu salário líquido (fora o resto). D´Urso, pare com esta conduta lamentável! Pare de inventar estórias. Honre a classe dos nobres e batalhadores Advogados. Respeite os profissionais do Direito! Wladimyr - Defensor Público SP
22/10/2008 22:40Luzia Silva (Economista)TRAGO AO DEBATE: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMIN...
TRAGO AO DEBATE: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEFENSOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, II e IX. Lei 6.094, de 2000, do Estado do Espírito Santo: inconstitucionalidade. I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. II. - Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos: inconstitucionalidade. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. ADI2229 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 09/06/2004 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
22/10/2008 22:17Ticão - Operador dos Fatos () OPS Tinha esquecido dos elogios de praxe. ...
OPS Tinha esquecido dos elogios de praxe. Pilar da Sociedade Sustentáculo da Democracia Última Trincheira da Moralidade Baluarte da Constituição Acho que é o bastante.
22/10/2008 21:59Ticão - Operador dos Fatos () O MAIS IMPORTANTE Em vez de 43.000 advogad...
O MAIS IMPORTANTE Em vez de 43.000 advogados ganhando uma miséria, uma merreca, quase pagando para trabalhar, teremos 1.600 advogados ganhando bem, condignamente, no melhor dos empregos, o emprego público. Melhor 1.600 felizes do que 43.000 de mau humor.
22/10/2008 21:52Ticão - Operador dos Fatos () CANSADO Se o que o D'Urso afirma é verdade...
CANSADO Se o que o D'Urso afirma é verdade, que os advogados ganham uma miséria, por que esse interesse em manter o convênio? Se como o D'Urso diz, o TJ-SP vai deixar de pagar a conta e o executivo é que arcará com a despesa, então é muito melhor para o TJ. Vai sobrar esse dinheiro para o TJ aplicar em outras coisas. Parece que dessa briga ele nunca se cansa. Mas eu devo estar enganado. A única coisa que motiva o D'Urso é o seu desprendimento, o seu espírito público.

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