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22 outubro 2008
Motins em presídios
Juiz condena duas advogadas do PCC por motins e absolve um
As advogadas Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa foram condenadas a dez meses de detenção por motins de presos, dez meses de detenção e 230 dias-multa por danos qualificados e três anos de reclusão por manutenção de cárceres privados qualificados. A decisão contra as advogadas da facção criminosa Primeiro Comanda da Capital, o PCC, foi tomada pelo juiz José Roberto Cabral Longaretti. Ele absolveu Eduardo Diamante, terceiro advogado acusado no caso pelo Ministério Público. Cabe recurso.
As advogadas são acusadas, juntamente com a cúpula do PCC, de ter promovido entre maio de 2006 e junho de 2006 o “tráfico ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando-se, para tanto, de armas de fogo”. As ações criminosas, lembra Longaretti, foram promovidas na capital paulista. E ainda em outras cidades do Estado de São Paulo, como Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis.
O juiz condenou, também, três detentos da cúpula do PCC: Cláudio Rolin de Carvalho, o “Polaco”, Anderson de Jesus Parro, o “Moringa”, e Orlando Motta Júnior, o “Macarrão”.
Claudio Carvalho foi condenado a um ano de detenção pelos motins de presos, um ano de detenção e 276 dias-multa pelos danos qualificados e quatro anos de reclusão pelos cárceres privados qualificados.
Anderson Parro deve cumprir um ano e dois meses de detenção pelos motins de presos, um ano e dois meses de detenção e 322 dias-multa pelos danos qualificados e quatro anos, sete meses e vinte e nove dias de reclusão pelos cárceres privados qualificados.
Orlando Motta Júnior foi condenado a um ano, quatro meses e dezenove dias de detenção pelos motins de presos, um ano, quatro meses e dezenove dias de detenção e 345 dias-multa pelos danos qualificados e cinco anos, seis meses e dezenove dias de reclusão pelos cárceres privados qualificados.
Os condenados estão obrigados, ainda, a pagar R$ 27,4 milhões de indenização ao Estado por danos ao patrimônio público que aconteceram com as depredações nos presídios.
Leia a íntegra da decisão:
VISTOS
VALÉRIA DAMMOUS, LIBÂNIA CATARINA FERNANDES COSTA, EDUARDO DIAMANTE, ORLANDO MOTA JÚNIOR, conhecido como "Macarrão", CLÁUDIO ROLIM DE CARVALHO, conhecido como "Polaco" e ANDERSON DE JESUS PARRO, conhecido como "Moringa", os três últimos presos integrantes da cúpula da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital - PCC, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 288, parágrafo único (quadrilha armada); artigo 354 (motim de presos), vinte vezes; artigo 163, inciso III (dano ao patrimônio público do Estado), três vezes, e artigo 148, parágrafo 2º (cárcere privado qualificado), vinte vezes, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal, porque, no período compreendido entre dia incerto no mês de maio de 2006 e 28 de junho de 2006, em operações concatenadas, envolvendo várias cidades do Estado de São Paulo, entre elas São Paulo – Capital, Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis, com unidade de propósitos, todos voltados para um fim comum, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem crimes diversos, tais como o de tráfico ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando-se, para tanto, de armas de fogo.
Consta da denúncia que, em nome da facção criminosa "PCC", os advogados Valéria, Libânia e Eduardo deixaram a atividade profissional de defesa de garantia de seus clientes, ligados a facção criminosa, e passaram a servir como elo entre seus diversos integrantes, na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios. Transformaram-se em importante figuras da organização, já que, com as dificuldade encontradas para a comunicação por celulares ou visitas – que estavam suspensas -, viabilizaram: a) transmissão de ordens, travestidos de advogados; b) organização de motins, atuantes como forma de pressionar as autoridades pública responsáveis pela gestão penitenciária; e c) entrada de celulares, corrompendo funcionários das penitenciárias.
A peça inicial acusatória ainda destacou, dentre as diversas atividades criminosas praticadas pelos acusados:
No dia 05 de junho de 2006, a ré Valéria, valendo-se de sua prerrogativa de Advogada, entrevistou-se com o co-réu Orlando, no parlatório da Penitenciária II de Presidente Venceslau (Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira), e recebeu dele a determinação de "virar duas cadeias" na região oeste paulista, dentre elas os presídios de Flórida Paulista e Lavínia, mensagem a ser transmitida a co-acusado Anderson. Na mesma ocasião, a advogada prestou relatório pormenorizado sobre a situação dos presídios na região, recebendo recados a serem transmitidos a outros integrantes do PCC. Por fim, no encerramento do diálogo criminoso, Valéria recomendou ao detento a destruição de penitenciárias federais em construção, recebendo a informação de que essa ordem já havia sido determinada pela liderança da facção.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
OPRESSORES, CORRUPTOS, DISSIMULADOS, E HOJE QUA...
Pelos motins só 10 meses?
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