É inadmissível falta de norma no campo da terceirização

16/11/2008 14:37Carlos Eduardo Ferreira Domingues (Auditor Fiscal)Sou Auditor Fiscal do Trabalho - MTE, lotado no...
Sou Auditor Fiscal do Trabalho - MTE, lotado no Estado do RJ, e verifico com frequência as consequências dessa falta de normatização. Mas há tb muita má fé na interpretação das normas existentes. Cito como exemplo uma empresa que fiscalizei e que decidiu, há alguns anos, terceirizar diversos setores utilizando uma "entidade beneficente sem fins lucrativos". Quase todos perdiam: as prestadoras de serviço idôneas, pq não conseguiam competir com os valores "cobrados" por tal entidade; a Previdência, a Receita Federal, o Município, o Estado, pq não recebiam seus impostos devidos; os trabalhadores brasileiros, q tinham q arcar com mais uma empresa fraudando os cofres públicos. Só a empresa principal ganhava. E não estamos falando de uma pequena empresa, estamos falando de uma das maiores empresas do mundo, q deve, inclusive, usar o mesmo artifício em outros Estados. Somente após nossa autuação e denúncia ao MPT, q propôs uma ACP, a empresa aceitou um acordo judicial, após a Vara do Trabalho decidir pela ilegalidade daquelas contratações. Precisamos sim de normas claras, associadas a uma fiscalização rigorosa, características comuns em um Estado Democrático. Fiscalização essa q alguns famosos juristas e ex-secretários da Receita insistem em citar como desnecessária e ultrapassada.
4/11/2008 22:48Çidadãozis Hinconformádius (Outros)E que continue assim. Sem norma mesmo. Terceirz...
E que continue assim. Sem norma mesmo. Terceirzação é a imagem do cão !!!
23/10/2008 07:15Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante) LINHA AMARELA OFERECE PASSE LIVRE PELO SILENC...
LINHA AMARELA OFERECE PASSE LIVRE PELO SILENCIO JURIDICO. As Notícias Crime são fundamentadas, entre outros documentos ora juntados, a partir do Relatório do Conselho de Valores Monetário-CVM que cancela a inscrição da LAMSA, e com base no Alvará da Secretaria de Fazenda-SEFAZ, que não confirma ter autorizado a cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda ora dolosamente intitulada Auto-Estrada Linha Amarela sem registro e conhecimento desta nos anais das secretarias municipais. Por outro lado, o contribuinte paga 5 (cinco) vezes ao transitar na AVENIDA Carlos Lacerda: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU. Sabemos também que somos a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio não regulamentado em AVENIDA, com agravante, que; dos 400 mil usuários-dia apenas 20% pagam o pedágio. O Réu este incluso nesses 20% de extorquidos diariamente. Aliado a essas improbidades, a cobrança de pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria (CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.), deve ser considerado crime tributário e de apropriação indevida aos bens públicos, desvio de receitas em impostos originariamente Estaduais e Federais ao Município, crime de extorsão ao contribuinte, em conformidade com o disposto à LOM/RJ Artigos 38,112.114,154,228,231,313,413,416.
23/10/2008 07:12Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Na lista de doadores quem mais deu dinheiro a t...
Na lista de doadores quem mais deu dinheiro a todos, indpendente de afinidade e fidelidade partidária, o acionista majoritaria do Pedágio Urbano da Linha Amarela, atualmente o maior esquema de arrecadação fraudulenta e extorsivo, tendo como coniventes o MPRJ, TJRJ, TCM, ALERJ. A Construtora OAS literalmente comprou a conciencia política e garantiu o silencio Juridico do meu Estado. LEIA NO ORKUT COMUNIDADES: DIGITE: LINHA AMARELA FRAUDE
22/10/2008 17:53João Gustavo Nadal (Cartorário)Bravo! Deve-se sempre aplaudir quem trata a ter...
Bravo! Deve-se sempre aplaudir quem trata a terceirização com a atenção devida, dando-lhe o devido valor.

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