Notícias
22 outubro 2008
Nova lei
Programa de estágio sem remuneração do STJ será reformulado
O programa de estágio não remunerado do Superior Tribunal de Justiça será reformulado e está suspenso em janeiro de 2009. O programa foi criado em julho de 2004 como forma de promover a extensão do estágio no Tribunal — restrito aos alunos dos cursos de Direito em funcionamento no Distrito Federal — aos estudantes de todo o país.
Com a nova Lei 11.788, o programa deverá seguir outros parâmetros. A lei determina que o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação. Ela não prevê o estágio sem remuneração.
No programa do STJ, durante uma semana, os estudantes tomam conhecimento do trabalho dos servidores e desenvolvem atividades na Secretaria Judiciária, nas Secretarias dos Órgãos Julgadores e nos gabinetes dos ministros.
Podiam participar apenas estudantes de fora do Distrito Federal cursando, no mínimo, o 5° semestre de Direito e que não estivessem respondendo a processo criminal nem tivessem condenação. Os participantes recebiam certificado computando as horas de estágio.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/07/2008 STJ recebe estudantes para estágio sem remuneração
- 12/05/2008 STJ abre inscrições para estágio que não é remunerado
- 18/10/2007 STJ prorroga inscrições para estágio não-remunerado
- 15/10/2007 Abertas as inscrições para o estágio do STJ
- 23/07/2007 Estudantes de Direito do Brasil fazem estágio no STJ
- 12/01/2006 STJ dá início à renovação do quadro de estagiários
- 04/11/2004 Inscrições para programa de estágio no STJ estão abertas
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/10/2008.