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22 outubro 2008
Gosto estranho
Empresa tem de indenizar consumidora por inseto em coca-cola
A empresa Vonpar Refrescos, fabricante da Coca-Cola na região Sul, está obrigada a indenizar em R$ 6 mil por danos morais uma consumidora que encontrou parte de um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
A consumidora afirmou, em 2005, que estava almoçando com os amigos em um restaurante quando pediu para beber uma garrafa de Coca-Cola. Depois de beber boa parte do refrigerante, ela diz ter sentido um gosto estranho na boca. Ao olhar a garrafa, viu partes de um inseto como patas e cabeça.
Na Comarca de Santo Ângelo (RS), ela teve o pedido negado. No recurso ao TJ, a consumidora afirmou que sofreu constrangimento, repulsa e apreensão. Salientou que o vexame foi maior já que ele aconteceu na frente de amigos e clientes.
A Vonpar sustentou que o fato desagradável não causa abalo moral indenizável. Afirma que não há indício de que o inseto fosse nocivo à saúde. Defendeu, ainda, que não foram comprovados a humilhação e o constrangimento.
O desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, diz que não há dúvida de que o produto tinha defeito até porque a empresa não contestou isso. Além disso, ficou provado que a garrafa foi aberta na frente dos clientes.
Para o desembargador, o fato é passível de causar abalo de ordem psíquica à pessoa. Sanguiné diz que a preocupação com a saúde e o bem-estar é característica inerente à pessoa humana. Salientou que era dever da empresa oferecer um produto de qualidade.
Segundo nota da empresa, a Vonpar segue os mais rigorosos padrões de qualidade. A empresa diz que discorda da decisão do tribunal. A empresa “acredita ter ocorrido um erro material na análise do Tribunal, já que a perícia judicial realizada pelas partes comprovou a inexistência de inseto ou partes de inseto no produto e a ação judicial havia sido julgada improcedente na comarca de Santo Ângelo. Estamos ingressando com o recurso respectivo de modo a buscar a reforma dessa decisão. Iremos aguardar a decisão final da Justiça a respeito do tema, destacando o cumprimento de todas as decisões judiciais”.
Processo 700.24.087.181
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008
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