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22 outubro 2008
Presença obrigatória
Dantas não consegue suspender no STJ audiência no TRF-3
A defesa do banqueiro Daniel Dantas não conseguiu suspender audiência marcada para esta quarta-feira (22/10), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). A liminar é do ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados do banqueiro apresentaram Habeas Corpus sustentando que é nula a Ação Penal da Operação Satiagraha em que ele responde por corrupção ativa. Argumentam que o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, é incompetente para julgar o caso. No HC, os advogados dizem que há vício em vários procedimentos adotados no processo, como cerceamento de defesa e nulidade nas interceptações telefônicas e quebra sigilo bancário não autorizado.
O ministro Arnaldo Esteves, relator do HC, ressaltou que é notória a complexidade dos processos relacionados a Daniel Dantas. O próprio pedido de HC tem mais de 200 páginas.
Esteves entende que nessa fase do processo não se tem como identificar a plausibilidade do pedido para adiar a audiência. O ministro lembra que não há nenhuma decisão do TRF, o que, em princípio, poderia fazer incidir a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal.
Para o ministro, não é possível aceitar a liminar, já que isso significa a supressão de instância. O mérito do HC será apreciado pela 5ª Turma do STJ.
HC 119.443
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Puxa que HC. Há ele é rico (??????)
200 páginas para um HC?! Que deveria falar...
Decisão liminar tecnicamente perfeita!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/10/2008.