Operação Epidemia

Acusado de fraudar Previdência consegue liberdade no Supremo

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21 de outubro de 2008, 23h00

Por falta de dados concretos para justificar o decreto de prisão, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (21/10), Habeas Corpus para o médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, acusado de estar envolvido na Operação Epidemia.

Na operação, a Polícia Federal investiga ações de um grupo que comete fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, causou um prejuízo de R$ 10 milhões. Já a Previdência estima o desvio em mais de R$ 30 milhões.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal diz que a quadrilha concedia auxílios-doença e aposentadorias por invalidez para seus integrantes e para pessoas capazes e aptas ao trabalho, como parentes, amigos e eleitores dos acusados.

A promotoria afirma que os investigados manipularam processos de concessão de benefícios, exigindo um mínimo de contribuições (1/3 ou quatro meses) para obtenção do benefício máximo. O grupo também agendava, de acordo com a denúncia, perícias direcionadas a médico-peritos participantes do esquema. As perícias eram apenas protocolares com o único objetivo de fraudar os cofres públicos.

Boechat e mais 18 pessoas foram denunciados por crime de quadrilha, advocacia administrativa, estelionato qualificado, peculato e prevaricação.

A decisão desta terça-feira (21/10), relatada pela ministra Ellen Gracie, confirmou a liminar concedida a Boechat pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em julho deste ano. Ele entendeu na época que o decreto de prisão não individualizou os motivos que levaram à prisão do médico.

Outros acusados conseguiram extensão da liminar concedida no HC de Boechat e também tiveram a liberdade confirmada nesta terça-feira (21/10). Somente os denunciados Pedro Manhães Filho e Francisco Ferreira Cotts não obtiveram Habeas Corpus porque tiveram a prisão determinada posteriormente por outro juízo, a 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

HC 95.304

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