CNJ rejeita pedido para que TJ-SP vote lista do quinto

26/10/2008 23:51Mario (Advogado Autônomo)QUEM AQUI ESTÁ FALANDO DE EXAME DE ORDEM? Es...
QUEM AQUI ESTÁ FALANDO DE EXAME DE ORDEM? Este é um instrumento de avaliação profissional e não educacional, portanto, Sr. Anselmo, VÁ ESTUDAR(inclusive português) porque desde que acompanho este espaço que vejo mensagens suas contra a OAB!! Será que a culpa é da Instituição ou de Bacharéis como você, despreparados e que não gostam nem um pouco de ESTUDAR?? Quanto AO QUINTO CONSTITUCIONAL, que é o assunto a ser tratado, é um conceito descrito no Art. 94 da Constituição da República Federativa do Brasil. Na minha humilde opinião - e isso significa muito pouco - enquanto não houver proposta de extinção do quinto constitucional e sua posterior aprovação, tudo não passa de desrespeito ao que hoje é assegurado. A intenção era garantir uma certa transparência social ao Poder Judiciário. Saudações.
26/10/2008 23:50Mario (Advogado Autônomo)QUEM AQUI ESTÁ FALANDO DE EXAME DE ORDEM? Es...
QUEM AQUI ESTÁ FALANDO DE EXAME DE ORDEM? Este é um instrumento de avaliação profissional e não educacional, portanto, Sr. Anselmo, VÁ ESTUDAR(inclusive português) porque desde que acompanho este espaço que vejo mensagens suas contra a OAB!! Será que a culpa é da Instituição ou de Bacharéis como você, despreparados e que não gostam nem um pouco de ESTUDAR?? Quanto AO QUINTO CONSTITUCIONAL, que é o assunto a ser tratado, é um conceito descrito no Art. 94 da Constituição da República Federativa do Brasil. Na minha humilde opinião - e isso significa muito pouco - enquanto não houver proposta de extinção do quinto constitucional e sua posterior aprovação, tudo não passa de desrespeito ao que hoje é assegurado. A intenção era garantir uma certa transparência social ao Poder Judiciário. Saudações.
23/10/2008 23:59ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Errata: " os atuais bacharéis"
Errata: " os atuais bacharéis"
23/10/2008 23:53ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)O Bacharel não precisa ser ilustre nem emérito...
O Bacharel não precisa ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade. É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito. A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país. A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores. A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles. A oab classifica os atuais bacharéis "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço. E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe.
23/10/2008 23:38ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Resp.ao Dr.DAGOBERTO LOUREIRO A começar pelas...
Resp.ao Dr.DAGOBERTO LOUREIRO A começar pelas taxas cobradas no famigerado exame de ordem...
23/10/2008 18:39DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR (Advogado Autônomo)Parabéns ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo...
Parabéns ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como ao C. superior Tribunal de Justiça. É preciso moralizar as instituições brasileiras, uma das quais, a OAB, perdeu suas referências e estribeiras, ao indicar pessoas que não estão qualificadas para o grave e sublime mister de julgar. Tão longe está a OAB de seus deveres legais e constitucionais que se dá ao desplante de não prestar contas de suas despesas aos advogados de todo o Brasil. Poderia começar explicando o por quê da indicação de advogados para o quinto constitucional, sendo alguns deles portadores de antecedentes criminais e outros, reprovados em concursos públicos de provas e títulos. A título de quê a OAB está oferecendo esses atalhos? DAGOBERTO LOUREIRO OAB/ SP Nº 20.522
23/10/2008 16:17pessoa jurídica (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Ops, leia-se "FAÇAM"
Ops, leia-se "FAÇAM"
23/10/2008 16:13pessoa jurídica (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Já é hora de se estudar Propstas de Emendas Con...
Já é hora de se estudar Propstas de Emendas Constitucionais extinguindo o malfadado 1/5 constitucional nos tribunais inferiores e a forma de acesso aos Superiores, mormente o STF. Cargos na Magistratura devem ser destinados a juízes de carreira que, em pé de igualdde com dezenas de milhares de bacharéis, submeteram-se a concurso público. Quem desejar ostentar a Toga de Themis, que ingresse pela porta da frente, inicie como substituto, passe por todas as entrâncias ordinárias e, por meritocracia, galgue os Tribunais superiores e inferiores. Por outro lado, creio que a Lei deveria vedar que Desembargadores e Ministros aposentados, que percebem vencimentos integrais, possam advogar. A norma Constitucional que trata do livre exercício das profissões é de "eficácia Contida", podento ser restrigida pelo legislador, tal restrição, ao nosso modesto entendimento, seria razoável, proporcional e isonomica. Impede que eles fassam tráfico de influência nas cortes donde judicaram, preservando o Judiciário e o cidadão de nafastos tráficos de influ~encia. Por outro lado, evitará que desembargadores e Ministros de 'pijama" estabeleçam uma odiosa concorrência desleal para com os advogados de carreira, usando o título que conservam para angarear clientes, ilicitamente. Deve ser uma via de duas mãos: Magistratura só para juízes; advocacia só para os integrantes do ministério privado da nobre profissão.
22/10/2008 09:42gsantos (Serventuário)Essa de "oxigenar" o Tribunal já não cola faz t...
Essa de "oxigenar" o Tribunal já não cola faz tempo. Ainda se fossem convidados grandes advogados, de reconhecimento público e notório por sua atuação na área, talvez se pudesse defender o quinto. Todavia, do jeito como é, em que o sujeito entra pela porta dos fundos do Tribunal por indicação política, pelos contatos que tem no meio, e não por seu notório saber jurídico (que aliás passa longe da grande parte dos "listados" pela OAB), é preferível extinguir de vez o quinto. O instituto nasceu com boa intenção, mas virou um atalho à magistratura para advogados mais bem colocados na cena política. Veja, o sujeito reprovou vezes e vezes no exame para a magistratura, e quer ser juiz sem prestar concurso. A falta de saber jurídico para ocupar o cargo, nesse caso, foi demonstrada objetivamente.
22/10/2008 00:14ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Vergonha!!!
Vergonha!!!
22/10/2008 00:12ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)...Sem concurso público, ou seja:"mamano nas te...
...Sem concurso público, ou seja:"mamano nas tetas do Estado"
22/10/2008 00:10ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Exige do atual bacharél um verdadeiro concurso ...
Exige do atual bacharél um verdadeiro concurso para poder obter a carteira da OAB e, ao mesmo tempo quer eleger seus "ilustres" juíz?!
21/10/2008 23:56Mario (Advogado Autônomo)Lamentável esse gesto. Tais críticas, no meu...
Lamentável esse gesto. Tais críticas, no meu entender, ignoram a enorme contribuição que pessoas oriundas de outras carreiras jurídicas podem dar em um Tribunal, oxigenando e pluralizando as percepções do mesmo e evitando que a magistratura de segundo grau se torne uma casta privilegiada e autista em relação à realidade que circunda o modo de operação do Direito. Na maioria dos Tribunais mundo afora, as classes da advocacia e do ministério público, além da própria docência jurídica, costumam possuir alguma representatividade, principalmente nos tribunais constitucionais e cortes de cúpula. A função do operador do Direito, objetiva oferecer linhas de reflexão que convirjam num consenso possível. Aos que riem e tripudiam, fogem do meu entendimento tais atitudes. Boa semana a Todos.
21/10/2008 23:33Expectador (Outro)Parece que, no caso, a OAB não está se dando co...
Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos. É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...
21/10/2008 19:40Ticão - Operador dos Fatos () NOTÓRIO SABER "... ao outro falta notório ...
NOTÓRIO SABER "... ao outro falta notório saber jurídico." O TJ fundamentou a falta do saber com as reprovações em concursos. E a OAB-SP achou pouco, muito singelo. Quer mais argumentos. É meio esquisito ter que provar que alguém NÃO É famoso.
21/10/2008 19:26Ticão - Operador dos Fatos () REPUTAÇÃO ILIBADA "... porque Acácio Vaz d...
REPUTAÇÃO ILIBADA "... porque Acácio Vaz de Lima nunca foi condenado ..." Presumo que o considerado como "sem reputação ilibada" tenha sido o Acácio. E a tese da OAB-SP é que enquanto não houver Condenação Transitada em Julgado, o Acácio não pode ser considerado como "sem reputação ilibada", acertei? Eu sempre achei que reputação não dependesse de condenação. Pelo vista a OAB-SP não acha o mesmo que eu. O Maluf deve ficar feliz da vida. Segundo a OAB o Maluf têm "reputação ilibada". Só a fama que não é muito boa. Alias, uma penca de políticos deve estar feliz com esse modo da OAB-SP encarar a vida. Quebrou um galhão. E se conseguir emplacar o dito cujo, vai ficar melhor. Melhor porque vai ter jurisprudência.
21/10/2008 19:07veritas (Outros)PARABÉNS CNJ , PARABÉNS, TJSP, esse quinto tem ...
PARABÉNS CNJ , PARABÉNS, TJSP, esse quinto tem que acabar !! Quer ser servidor público vai fazer concurso público. É UM CONTRA SENDO EM DIAS DE BANIMENTO DE NEPOTISMO, PARENTE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO , É UM ABSURDO PERMANECER ESTE QUINTO . SERÁ QUE NINGUÉM VAI LEVANTAR ESTA BANDEIRA DE FIM AO QUINTO !
21/10/2008 18:42Fantasma (Outros)Quem diz o que "é direito" é o STF. E o STF já ...
Quem diz o que "é direito" é o STF. E o STF já disse que TJ-SP está correto. Então, pediu, TOMÔ.
21/10/2008 18:31Márcio Aguiar (Advogado Sócio de Escritório)Quem perde é o Estado de Direito. É uma pena qu...
Quem perde é o Estado de Direito. É uma pena que alguns ainda tripudiem com essa notícia. Que tolos! Não percebem que são, eles também, enquanto cidadãos, os maiores derrotados. Que papelão!
21/10/2008 18:25Fantasma (Outros)TOMÔ! Mais uma pra OAB.
TOMÔ! Mais uma pra OAB.

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