Entrevistas

19 outubro 2008

Hora da política

Entrevista: Júlio Aurélio Vianna Lopes, cientista político

Por Marina Ito

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Júlio Aurélio - por SpaccaOs temas discutidos, negociados e aprovados com mais amplo consenso pelos constituintes são os que revelaram maior solidez depois de inseridos na Constituição Federal de 1988. Já os dispositivos incluídos na Carta de maneira atabalhoada ou precipitada não pegaram: ou sofreram mudanças através das emendas constitucionais ou não foram regulamentados por lei mesmo depois de 20 anos da promulgação do texto.

“A Constituição é fraca nos pontos em que houve menos política”, afirma o cientista político e pesquisador do Direito Júlio Aurélio Vianna Lopes. Ao analisar as votações no período em que nascia a Constituição, o pesquisador constatou que dispositivos, como o que estabelece a licença maternidade, aprovados por uma ampla maioria, além de não serem questionados estão sendo ampliados.

Já os temas em que as lideranças se atrapalharam, como a questão agrária ou do sistema financeiro, não ficaram resolvidas. “Pelas interrupções e pedidos de esclarecimento, podia se perceber que não havia consenso político nessas votações”, explica.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Júlio Aurélio falou sobre o ambiente em que se deu a discussão e a aprovação da Constituição de 1988: os grupos ideológicos que compunham a constituinte, os grandes debates sobre partes importantes da Carta, como o preâmbulo, a escolha do sistema de governo, a ordem econômica e o direito de propriedade.

Segundo o pesquisador, não foi a Constituição que “travou” o país e sim o processo político posterior ao texto. “Há coisas que são creditadas à Constituição, mas a experiência histórica mostra que não tem nada a ver com o texto”, afirma. Para Júlio Aurélio, mesmo nos pontos em que a Constituição não contribuiu para melhorar, a situação seria pior sem os dispositivos constitucionais. “Se não houvesse previsão de juizados especiais, não teríamos nem o que regulamentar”, exemplificou.

Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Júlio Aurélio estudou os Anais da Assembléia Nacional Constituinte, cedidos pelo Congresso à fundação localizada no Rio de Janeiro. O resultado da pesquisa deu origem ao livro A carta da democracia – O processo constituinte da ordem pública de 1988 (Topbooks, 2008).

“O que eu fiz como pesquisador da casa Rui Barbosa foi analisar a constituinte que fez a atual Constituição. Era um trabalho que ainda não tínhamos feito”, afirma. Ele conta que estudou os mais de 30 volumes com os registros da constituinte. “É um material que ninguém havia, lido ainda”, afirma o doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) e jurista em Direito Constitucional, Júlio Aurélio.

Leia a entrevista

ConJur — Quais eram as forças presentes no momento em que a Constituição de 1988 foi elaborada?

Júlio Aurélio — Estavam presentes todas as ideologias. Basicamente eram esquerda, centro-esquerda, centro, centro-direita e direita. Mas elas foram se compondo e, ao final, formaram quatro grupos Constituintes. A imprensa conhecia três: as esquerdas, a centro-esquerda, representada pelo grupo da comissão de sistematização, e a centro-direita, que se formou depois de um ano da Constituinte e se consolidou em um movimento chamado centrão. Este grupo era de reação às propostas da comissão de sistematização. Detectei, pela análise das votações, um grupo que eu chamei de centrinho. Era formado por mais de 100 deputado que “traíam” o centrão nas votações. O centrinho acabou sendo decisivo.

ConJur — Quem fazia parte do centrinho?

Júlio Aurélio — Membros do próprio centrão, Del Bosco Amaral (PMDB-SP), Raquel Cândido (PFL-RO), Mendes Ribeiro (PMDB-RS), Eraldo Trindade (PFL-AP). As bancadas do PTB e do PDT, que faziam parte do centrão, também mudavam de posição, como Gastone Righi (PTB-SP) e Siqueira Campos (PDT-GO). A Constituição foi elaborada por esses quatro grupos. As esquerdas e a direita não conseguiam emplacar nada sozinhas. Não tem um artigo da Constituição que seja uma proposta unilateral da esquerda ou da direita. Os artigos foram escritos por consensos entre as principais correntes.

ConJur — Na abertura da Constituição há referência a Deus. Como foi a discussão sobre o preâmbulo?

Júlio Aurélio — A primeira votação da Constituição foi a do preâmbulo, que teve duas polêmicas. A menor delas, resolvida rapidamente, foi a da invocação divina. Havia alguns deputados evangélicos que defendiam a citação de Deus no preâmbulo da Constituição e dois da esquerda, José Genuíno e Edmilson Valentim, que eram contra. Os dois perderam. Essa polêmica não durou mais de um dia.

ConJur — E qual foi a polêmica principal?

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(Continua...)

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/10/2008 11:17 Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)
Passados vinte anos, ve se claramente que as pr...
Passados vinte anos, ve se claramente que as propostas da esquerda que emperram o Brasil, primeiro e a funçao social que vigora hoje que leva a uma tributaçao irresponsavel onde os brasileiros sao obrigados a viver fora da lei, na informalidade com seus caixa dois como o Lula & Cia Ltda a pretexto de ajudar o pobre num circulo vicioso que so gera mais pobreza, segundo, temos invasoes de terra e agora quilombolas e reservas indigenas que atentam contra a propriedade privada e faz com que muitos empreendedores desistam de trabalhar, provocando mais pobreza, no que aos poucos fazem o Brasil ser um pais socialista e portanto nao democratico. No campo da imoralidade nunca se viu tantos desvios por parte das autoridades mas nunca nenhuma e incriminada, quer se transformar o Brasil no pais da liberdade, igualdade e fraternidade, onde tudo pode, desde aborto a uniao homossexual, por mais que a Constituiçao proteja a vida desde sua concepçao e veja e a entidade familiar como uniao entre homem e mulher, numa revoluçao feita pelo judiciario que caminha para uma ditadura judiciarista, onde nao se respeita mais a lei aplicando um direito alternativo onde as prerrogativas dos advogados nao mais existe.

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