Site de jornal pode divulgar opinião sobre candidatos

26/10/2008 14:34José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Malgrado os sistemas eleitorais do Brasil e dos...
Malgrado os sistemas eleitorais do Brasil e dos EUA sejam profundamente divergentes [e muito longe de palmilhar o caminho dos que pensam "ser bom para o Brasil o que é bom para os Estados Unidos" - vide a "questão Amazônia"], pertine meditar se é anti-democrática a permissão para que os meios de comunicação de massa tenham/emitam suas opiniões favoráveis a um determinado candidato, vez que a mídia estadunidense [e os EUA são, inegavelmente, um dos pais da democracia moderna] não só o pode, como o faz, sem qualquer constrangimento. A meditar... Também me parece inconstitucional [por não isonômica] a desigualação de sites e impressos, quando do regramento das publicações acerca do processo eleitoral [candidatos inclusos]. _______________________ José Inácio de Freitas Filho Advogado [OAB/CE 13.376]
18/10/2008 11:55Nara Rúbia Ribeiro. (Advogado Autônomo)Deus. Tem discussão que cansa... Estabecer d...
Deus. Tem discussão que cansa... Estabecer distinção entre sites me parece um desrespeito à isonomia constitucional. Inadmitir a liberdade de expressão jornalística nos canais televisivos a pretesto de que o meio de divulgação é uma concessão pública também desrespeita os ditames constitucionais. Tem hora que os Tribunais se apressam a estabelecer vedações e exceções às vedações sem perceberem que o Direito não pode e não deve estar a reboque do oportunismo de um dado momento eleitoral.
18/10/2008 02:30Nelson Rodrigues (Outros)Sr. Luismar, Lamento informar que o senhor est...
Sr. Luismar, Lamento informar que o senhor está sujeito a multa eleitoral. Como este site não pertence a um jornal, o senhor está proibido de opinar.
18/10/2008 00:56Luismar (Bacharel)Parabéns ao TSE. Liberdade de imprensa é fund...
Parabéns ao TSE. Liberdade de imprensa é fundamental. Jornais e revistas não são concessões públicas.

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