Caso Isabella

Chega ao Supremo novo pedido de liberdade do casal Nardoni

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17 de outubro de 2008, 22h18

A defesa do casal Nardoni recorreu mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá pedem a revogação da prisão preventiva do casal e a anulação do recebimento da denúncia. A petição, de 85 páginas, será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.

Alexandre, o pai, e Ana Carolina, a madrasta, são acusados de assassinar Isabella Nardoni, 5 anos, em março deste ano, na capital paulista. A menina foi jogada do sexto andar do edifício London. O crime teve grande repercussão na imprensa e chocou a opinião pública.

Este é o segundo pedido feito ao STF pela defesa dos Nardoni. O HC 95.344, contra negativa de liminar no Superior Tribunal de Justiça foi negado pela ministra Ellen Gracie, com base na súmula 691 da Corte. Dessa vez, a ação é contra a decisão de mérito da Corte, que negou o pedido de liberdade.

Preventiva

A prisão de Alexandre a Anna Carolina foi baseada no clamor público, na necessidade de manter a credibilidade da Justiça e na gravidade do crime, afirma a defesa do casal. E, de acordo com o Código de Processo Penal, esses quesitos não se prestam a decretar a prisão processual, acrescenta.

A defesa lembra que quando estiveram em liberdade, Alexandre e Anna Carolina não prejudicaram a coleta de provas, não intimidaram testemunhas, não praticaram crimes e tampouco abandonaram o distrito da culpa. Isso deixa claro que a prisão do casal é uma coação ilegal, afirma.

O primado constitucional da presunção da inocência, o princípio da necessidade, e os requisitos processuais necessários para a decretação da prisão não foram respeitados, sustenta a defesa do casal, pedindo a revogação da medida restritiva.

Materialidade e autoria

O Habeas Corpus questiona ainda a materialidade delitiva e os indícios de autoria contra os Nardoni. “Não houve esganadura, sendo as lesões [no corpo de Isabela] decorrentes da precipitação do sexto andar”, salienta o advogado. Ele aponta ainda a existência de um conjunto probatório significativo que reafirma a tese sobre os indícios de autoria, como “a presença comprovada” de sangue humano de uma terceira pessoa no local do crime.

A investigação sobre o crime também é contestada. Não houve sequer uma investigação completa com relação a todos os moradores do edifício London, nem se pesquisou a vida pregressa dos prestadores de serviço e funcionários do prédio, afirma o advogado.

Denúncia

A defesa sustenta, ainda, que o juiz de primeira instância deve abster-se de qualquer excesso e não emitir juízo sobre o mérito da causa. “No entanto, ao se referir ao casal usando a expressão “desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando de que a vítima seria filha, o juiz de primeiro grau compromete o julgamento perante o Tribunal do Júri”, diz a defesa.

O advogado disse que o juiz antecipou o julgamento, à medida que já reconheceu Alexandre e Anna Carolina como autores do crime. O prejuízo para seus clientes é patente, concluiu, “pois compromete sobremaneira a compreensão dos jurados num eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, à medida que a decisão influenciará indevidamente o espírito dos jurados. Por essa razão, a defesa pede ao STF que declare nulo o recebimento da denúncia.

A Súmula 691 diz que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

HC 96.524

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