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17 outubro 2008
Reunião histórica
AGU deve estabelecer critérios objetivos na escolha de dirigentes
Merece registro, abre expectativas, anima e é histórica, a recente reunião do advogado-geral da União substituto, Evandro Costa, com as diversas associações representativas das carreiras jurídicas da AGU, as quais, até o início de dezembro, apresentarão sugestões de normas que reflitam a autonomia funcional, estabeleçam critérios objetivos para a escolha de chefias e definam a rotatividade nos cargos. Esses temas, cruciais para a modelação republicana da AGU, nós os vínhamos abordando neste site, como no recente artigo Administração compartilhada.
Aberto o diálogo, construamos uma AGU não só independente, mas dirigida de forma compartilhada, fiel ao ideário constitucional-republicano, equilibrada em sua atuação, de forma que possa ser vista como a consciência Jurídica do Estado. Metáfora à parte, é este o seu papel: aplainar a juridicidade das emanações do Estado, seja quanto aos interesses públicos primários e quanto aos secundários. Tenhamos em mente a conclamação do poeta Goethe: “Palavras há de sobra: Que venham os feitos! Vamos à obra!”
A seriedade de Evandro Costa (na divulgação, convincente, do princípio da moralidade, como roteiro de atuação responsável do advogado público, em contraposição ao automatismo processual temerário) confere-lhe o respeito e a confiança, indispensáveis à condução de um diálogo profícuo. Que se busque o consenso, o equilíbrio, a ponderação, na busca de normas internas que estabeleçam mecanismos que dêem prioridade á impessoalidade, em vez de ao personalismo. Afinal, uma coisa é a necessidade de direção na Administração Pública, outra (diversa e corrosiva) é a “perpetuação da discricionariedade”, que ensejam dirigir um órgão como se fora um feudo.
Numa visão interna e pragmática, não bastam sejam eleitas as “listas tríplices”, que poderão sofrer leitura equívoca e escamoteação no resultado, ao mesmo tempo que perigam desavenças e intrigas prejudiciais à urbanidade no trato entre colegas (que não podem ser vistos nem tratados como adversários). Daí, importa que regras claras assegurem o aproveitamento das diversas correntes internas, sem defecções, sem ostracismo, de modo a garantir sejam galvanizados os ânimos, em vez da cobiça, e oportunizada o confronto de posturas institucionais, em vez de projetos pessoais. Sobejam, incontrastáveis, os critérios do mérito objetivamente aferível e da antigüidade, que configuram o irrecusável princípio republicano e constitucional da Impessoalidade.
Nesse instante, reconheçam-se os avanços significativos que o ministro Tóffoli e demais dirigentes da AGU proporcionam com a implantação da nova mentalidade, fincada no respeito às carreiras e na depuração de propostas que as promovam. Eis a AGU operosa: “Essencial à Justiça”. Ei-la, crítica e construtiva, na formação e conformação jurídica das ações de governo. Vejam-na, intransigente, na defesa e proteção do patrimônio público. Respeitem-na, em seu labor altamente especializado, em suas intervenções juridicamente consistentes e funcionalmente independentes. Suas vozes ressoam nos Tribunais, com denodo e destaque. A AGU assume sua vocação republicana!
José Rodrigues da Silva Neto é procurador federal na 5ª Região e mestrando em Direito pela UFPE.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Quanta bajulação! Lembre-se o articulista que ...
é preciso discutir terceirizaçao de alguns serv...
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