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16 outubro 2008
Desvio de verbas
STJ mantém condenação de Nicolau dos Santos Neto
O pedido de Habeas Corpus do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele pretendia anular sua condenação com o argumento de que o juiz que presidiu o julgamento da Ação Penal, Casem Mazloum, foi condenado por venda de decisões judiciais.
Nicolau dos Santos Neto foi condenado por desvio de quase R$ 170 milhões da verba para construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A sua pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias – 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito.
No HC, a defesa alegou cerceamento de defesa em segunda instância. E que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e relatora da Ação Penal contra Mazloum, não decidiu o pedido de impedimento do juiz e negou acesso aos autos. Os advogados do juiz aposentado queriam provar que a sentença que o condenou era uma das que teriam sido vendidas por Mazloum.
A relatora do Habeas Corpus no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, não acatou os argumentos da defesa de Nicolau dos Santos Neto e negou o pedido. Segundo ela, já foi comprovado que não há cópia da sentença contra Nicolau dos Santos Neto no processo contra Mazloum.
Além disso, a decisão contestada esclareceu que não há nenhuma prova de que a sentença tenha sido objeto de corrupção. Jane Silva afirmou ainda que não existe impedimento do juiz porque os processos são completamente distintos.
HC 57.789
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2008
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Comentários de leitores: 4 comentários
O início dessa devassa se deu com a tal CPI do ...
Ao contrário do que alegou a defesa do ex-juiz,...
Faz-me rir.... E o dinheiro? Foi recuperado? E...
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