Benefício da prescrição

Governo deve readmitir médica que faltava em plantões

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16 de outubro de 2008, 0h00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Mandado de Segurança para que uma médica demitida pelo governo estadual por faltar ao trabalho seja reintegrada ao serviço público. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Sérgio Verani, que reconheceu a prescrição da punibilidade pela falta funcional, uma vez que, entre a instauração do inquérito e a demissão da médica Cleide Gouveia Lavieri, já havia transcorrido mais de cinco anos.

A médica respondia a inquérito administrativo por deixar de comparecer aos plantões no hospital estadual Pedro II, no município do Rio. De acordo com o processo, além de não ir ao trabalho, ela mandava outro médico em seu lugar, que não era servidor público, para cobrir o plantão.

Depois de ser demitida pelo estado, a médica pediu Mandado de Segurança ao TJ fluminense alegando que a punibilidade pela falta estava prevista. O governo do Rio argumentou que o prazo prescricional era de oito anos, já que o ilícito administrativo também se configurava em ilícito penal, no caso, homicídio culposo.

O caso ocorreu em 1999. De acordo com a procuradoria do Estado, a médica faltou ao plantão e contratou outro profissional, que também não compareceu. Nesse dia, uma criança morreu por falta de socorro. Dois médicos foram indiciados, um deles, pediatra, que no dia teria sido convocado com insistência pelo sistema de áudio do Pedro II.

O desembargador Verani constatou que Cleide Lavieri não foi indiciada no inquérito que investigava a morte da criança nem denunciada pelo Ministério Público na Ação Penal. “A falta [no processo administrativo] não era a mesma. Não se imputou a ela o crime”, afirmou. Segundo o desembargador, a prescrição do procedimento administrativo disciplinar é a mesma prevista em lei penal apenas se a falta funcional for relativa a uma infração tipificada na legislação penal, o que no caso da médica não ocorreu.

Segundo Verani, a conclusão do inquérito administrativo é de falta funcional por deixar de comparecer ao serviço reiteradamente. Mas o inquérito não atribui à médica responsabilidade no episódio que resultou na morte da criança.

Verani foi acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial. “Não gostaria de determinar a reintegração”, lamentou Verani. Para o desembargador Azevedo Pinto, embora fique uma sensação de impunidade, não há como afastar as regras da prescrição. Já o desembargador Sérgio Cavalieri Filho lamentou que o Estado tenha demorado tanto tempo para concluir o inquérito administrativo e decidir pela demissão da funcionária.

MS 2007.004.406

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