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16 outubro 2008

Colarinho necessário

Chope sem espuma não é chope, diz desembargadora

O colarinho do chope deve ser considerado parte do produto. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que livrou um restaurante de Blumenau, Santa Catarina, de pagar multa ao Inmetro por servir chope com colarinho

Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, “chope sem colarinho não é chope, como é conhecido nacionalmente”. Ela explicou que o tal colarinho é produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

Já para o fiscal do Inmetro, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma. Na primeira instância, o pedido do instituto foi aceito e o restaurante, condenado. Por isso, o proprietário do estabelecimento recorreu ao TRF-4.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro, já que a espuma faz parte da bebida. “Portanto, entendo que a portaria do Inmetro em tela não se aplica ao chopp, na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o chope é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pelo restaurante estava de acordo com as caracterizações necessárias”, disse a desembargadora.

AC 2003.72.05.000103-2/TRF

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

18/10/2008 14:54 futuka (Consultor)
Parabéns a ilustre senhora desembargadora, que ...
Parabéns a ilustre senhora desembargadora, que ao meu ver representou bem uma boa entendedora de chopp e como devemos apreciá-lo. Esta correta pois sem o colarinho o chopp perde suas características do sabor, segundo alguns dos 'amigos-bom-de-chopps' que perguntei antes de opinar nesse espaço do CONJUR. Portanto BAM BAM BAM a decisão ilustríssima.
17/10/2008 12:46 Thiago (Funcionário público)
Acredito que a designação de perícia seria nece...
Acredito que a designação de perícia seria necessária, e, evidentemente, auxílio dos assistentes designados pelas partes. Só fico em dúvida quanto à especialização que eles deveriam ter...
17/10/2008 01:40 Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)
4) retirei do blog bebidinhas, leiam com atençã...
4) retirei do blog bebidinhas, leiam com atenção: "Certos mesmos estão os europeus: vocês já repararam que no pint de Guinness, ou no copão de Erdinger, ou no cálice de Stella Artois, no alto do copo, tem um risquinho com um número ao lado? Por exemplo, no pint de Guinness vem escrito “20 fl oz”. Isso significa que se tiver líquido até aquela marca, serão 20 fluid ounces (ou 591,47ml) de bebida. Acima desta marca, vem a espuma, como um extra. E aí não tem jeito de enganar o consumidor." É isso. O Inmetro está correto. A julgadora também em dizer que o colarinho faz parte do chope, com certeza o Inmetro sabe, como todos nós, que o colarinho tem a sua função de preservar o sabor, ou temperatura, ou algo parecido. Mas isso não tem nada a ver com o que a fiscalização e a portaria buscavam, que era garantir o líquido prometido ao consumidor!!! Se o estabelecimento estava abusando nesse sentido, a multa ainda me parece correta.

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