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16 outubro 2008
Colarinho necessário
Chope sem espuma não é chope, diz desembargadora
O colarinho do chope deve ser considerado parte do produto. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que livrou um restaurante de Blumenau, Santa Catarina, de pagar multa ao Inmetro por servir chope com colarinho
Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, “chope sem colarinho não é chope, como é conhecido nacionalmente”. Ela explicou que o tal colarinho é produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
Já para o fiscal do Inmetro, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma. Na primeira instância, o pedido do instituto foi aceito e o restaurante, condenado. Por isso, o proprietário do estabelecimento recorreu ao TRF-4.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro, já que a espuma faz parte da bebida. “Portanto, entendo que a portaria do Inmetro em tela não se aplica ao chopp, na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o chope é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pelo restaurante estava de acordo com as caracterizações necessárias”, disse a desembargadora.
AC 2003.72.05.000103-2/TRF
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Parabéns a ilustre senhora desembargadora, que ...
Acredito que a designação de perícia seria nece...
4) retirei do blog bebidinhas, leiam com atençã...
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