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16 outubro 2008

Tabela de referência

Cartório pode usar valor do imóvel como base para cobrar taxa

O fato de o valor do imóvel servir de referência tanto para o pagamento de impostos (IPTU ou ITBI), quanto nas tabelas de cobrança de serviços cartorários, não quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório tenham a mesma base de cálculo que os impostos, o que não é permitido. Com esse entendimento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços (emolumentos) de cartórios de imóveis em São Paulo.

O alvo da ADI foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02, que prevê as cobranças nos cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa a ser paga pela transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o mesmo que apurado na cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). Segundo o Conselho Federal da OAB, o dispositivo afronta a Constituição Federal, pois “taxas não poderão ter base de cálculo de impostos”, como detalha o artigo 145, parágrafo 2º da Constituição Federal.

A Procuradoria-Geral do Estado, no entanto, conseguiu convencer o Supremo que a lei em discussão é constitucional. A maioria dos ministros julgou que as tabelas de valores praticadas pelos cartórios não estão equiparadas a impostos, uma vez que elas apenas servem como “critérios de enquadramento” dos imóveis em categorias para cobrança do serviço cartorário. Como explica o artigo 4º da própria Lei 11.331, a base de cálculo não seria o próprio valor do ITBI ou do IPTU: eles apenas servem de parâmetros para adequar cada imóvel numa faixa para cobrança dos serviços do cartório.

Segundo o relator da ADI, o ministro Menezes Direito, a variação do valor da taxa em função dos padrões considerados pela lei estadual “não significa que o valor do imóvel seja a sua base de cálculo”. Ele explicou que o preço do imóvel “é apenas usado como parâmetro para determinação do valor dessa espécie de tributo”.

Impostos e taxas

Discordaram desse entendimento os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Eles afirmaram que a lei paulista afronta a Constituição na proibição de taxas terem base de cálculo própria de impostos e, por isso, votaram pela procedência da ADI.

A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional determinam que imposto e taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela prestação de um serviço específico.

ADI 3.887

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

18/10/2008 15:16 boan (Contabilista)
Primeiramente concordo com Ana Lucia pois o que...
Primeiramente concordo com Ana Lucia pois o que vale mesmo é o registro no Cartório de Imóveis pois no de nota somente vale para provar intenção, pois quem não registra não é dono. É o de registro de imóvel que impede, obstaculiza o usocapião. É a velha pratica: se pode complicar para que facilitar. Não se acaba com este registro monstrengo pois muitos ganham uma parte dos 2% ( DOIS POR CENTO)que não é pouco. Segundo noticias há cartórios de capitais cuja renda para o titular chega a R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais). Coitado do comprador que não registro no catório de imóvel.
17/10/2008 00:25 analucia (Bacharel - Família)
A decisáo do STF é um absurdo. Afinal, é clar...
A decisáo do STF é um absurdo. Afinal, é claro que variar em faixas de valores é o mesmo critério que usar o valor do imóvel. Ademais, pela lógica, qual a diferença para se lavrar a escritura de um imóvel de dez mil ou um milháo de reais ??. Aliás, qual a necessidade de uma escritura feita pelo CArtório de Notas ?? Se o fim é o REgistro do Imóvel ?? Pagamos duas vezes ?? MAs como o Judiciário também recebe parte do valor, é claro que náo quer enxergar o óbvio.
16/10/2008 17:13 jose brasileiro (Outros)
Esta na hora do serviço ser tranferido para o m...
Esta na hora do serviço ser tranferido para o municipio ou estado. Para onde vai este valor, se for para o governo, esta sendo cobrado imposto indiretamente.

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