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16 outubro 2008

Nota baixa

Aluno de faculdade mal avaliada pelo MEC não tem direito ao Fies

Os alunos de Direito da Universidade Barramansense não poderão se inscrever no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), já que a faculdade foi reprovada pelo Ministério da Educação. A decisão é da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou pedido do Ministério Público Federal contra a União.

O Fies financia com dinheiro público alunos de baixa renda em cursos superiores de escolas particulares. Ao final do curso, quando já estiver trabalhando, ele deve pagar à União o que recebeu como bolsa de estudos. Para candidatar-se ao Fies, os alunos devem estar matriculados em instituições, cadastradas no programa e com avaliação positiva no MEC. No entanto, a universidade teve sucessivos conceitos baixos no Enade, que avalia a qualidade do ensino superior no Brasil.

O MPF queria que os alunos da universidade pudessem se inscrever no programa. Na 4ª Vara Federal de Volta Redonda, o pedido foi aceito. A União foi condenada a restabelecer a inscrição em dez dias sob multa diária de R$ 2 mil.

Para o juiz convocado Theophilo Miguel, relator, a avaliação negativa dos cursos de Direito é reflexo da formação precária dada em algumas universidades brasileiras, que não têm padrão de qualidade no ensino.

“Não há dúvida que cursos com baixo desempenho e formação deficitária em nada contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Perfeitamente razoável, portanto, a norma contida no art. 1º da Lei 10.260/01, que condiciona a obtenção do financiamento pelo estudante à avaliação positiva do curso em que se encontra matriculado”, afirmou o relator.

Já a Portaria 1.725/01, do MEC, também questionada na ação, explicita que “são considerados cursos com avaliação positiva aqueles regularmente conhecidos, exceto quando tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos”.

Processo 2002.51.04.001029-1

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

20/10/2008 07:22 André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)
Era só o que faltava: financiar com dinheiro pú...
Era só o que faltava: financiar com dinheiro público faculdade de Direito ruim. Concordo com a negativa de financiamento, até porque o Estado tem o direito de estipular pré-requisitos para a concessão do financiamento, em especial os de qualidade do ensino, até para atender os princípios de Direito Administrativo inseridos no art. 37 da Constituição Federal, dentre os quais o da MORALIDADE e EFICIÊNCIA, que são esquecidos por essas verdadeiras fábricas de bacharéis.
17/10/2008 09:46 JOHN098 (Arquiteto)
É isso aí: tem que abaixar o que está raso! Mor...
É isso aí: tem que abaixar o que está raso! Morte às tartarugas de pena verde!!
16/10/2008 22:38 A.G. Moreira (Consultor)
Não cabe a um Governo "democrático" , proibir o...
Não cabe a um Governo "democrático" , proibir ou determinar a Faculdade em que o aluno deverá se formar ! ! ! Muito menos, o governo pode discriminar e privar o aluno de financiamento , com dinheiro público, alegando que a Faculdade não tem uma boa avaliação ! ! ! O que cabe, compete e é dever do Estado é interditar , fechar e cassar o registro no MEC a Instituições de Ensino desqualificadas e reprovadas ! ! ! Finalmente, o Estado em vez de negar o financiamento, tem o dever constitucional, de proporcionar a formação , gratuitamente ! ! !

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