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15 outubro 2008
Casal de fé
STF nega arquivamento de ação contra bispos da Renascer
Os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, o casal Sônia e Estevan Hernandez, não conseguiram arquivar o processo a que respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo por lavagem de dinheiro. O pedido, que já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi negado agora pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. A decisão é liminar e vale até análise do mérito pelo Plenário do Supremo.
Para a defesa do casal, a denúncia foi baseada em informações da imprensa. O advogado avaliou que o caso poderia até ser considerado uma perseguição religiosa.
O Ministério Público afirma que, depois de terem fundado a igreja, Estevam e Sonia passaram a arrecadar altíssimos valores em dinheiro às custas dos fiéis. De acordo com o MP, o aumento de patrimônio do casal nos últimos 20 anos é reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A igreja assumiu feição de organização criminosa, dada sua estrutura, afirma o MP.
O fato imputado a Estevan e Sonia não é previsto como crime, diz a defesa. Isso porque, de acordo com a Lei 9.613/98, para que se configure o crime de lavagem seria necessária a existência de crime antecedente.
“A suspensão do processo-crime, considerada a tipicidade da conduta, pressupõe convencimento, em princípio, sobre o que articulado. Deve-se concluir que os fatos narrados na peça primeira da ação não consubstanciam crime”, afirmou o ministro.
No entanto, Marco Aurélio relatou pronunciamentos do TJ-SP e STJ em sentido diverso, “o que bem sinaliza a impropriedade de suspender-se, ainda que temporariamente, a ação”.
HC 96.007
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2008
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