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15 outubro 2008

Sistema de acordos

Juiz brasileiro deve ser administrador, e não inquisidor

Por Larissa Garcia

Para agilizar os julgamentos no Brasil, os juízes deveriam agir como administradores em vez de inquisidores. A opinião é do reitor da Faculdade Cumberland de Direito da Universidade Samford (EUA), John Carroll, durante uma palestra no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, na terça-feira (14/10).

Nos Estados Unidos, é utilizado um procedimento conhecido como discovery em que as partes apresentam provas, depoimentos e entram em acordo antes de levar o processo para julgamento na Corte. Desta forma, o juiz americano passa a atuar como administrador.

“No ano passado, apenas 2% das ações americanas foram julgadas pela Corte. O juiz só entra no sistema se o caso for de fato levado a julgamento”, disse John Carroll.

Para manter o funcionamento do sistema, existem algumas regras a serem seguidas. A 26, por exemplo, enfatiza que as partes troquem informações sem envolver a Corte. Outra regra impõe que os depoimentos sejam gravados e que todos os envolvidos se responsabilizem pelas afirmações dadas. O advogado pode ouvir os depoimentos de forma extrajudicial e usar as afirmações como provas.

O desembargador federal e presidente da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Newton de Lucca, afirmou que na área federal já existem as primeiras tentativas de conciliação, mas disse que é preciso esforço das partes litigantes para desafogar o Judiciário.

De acordo com a desembargadora Maria Christina Zucchi, para implantar o discovery no Brasil, é preciso um repensar no sistema processual civil, na postura do Judiciário e na valorização das provas. “Ainda não temos a ajuda de advogados. Eles fogem desse apoio achando que vão perder clientes, que vão resolver casos ganhando menos e assim por diante. Justamente pela falta de informação”, avalia ela.

Provas eletrônicas

John Carroll apontou, ainda, que usar documentos online como prova é um avanço para o Judiciário, pois hoje eles existem em maior quantidade do que os impressos. “Nossas regras processuais dizem que todas as informações eletrônicas devem ser apresentadas. E também autorizam que os advogados usem informações de smartphones, e-mails e todas as outras formas eletrônicas de informação. O juiz só escolhe o que deve ser preservado”, explicou.

A desembargadora estadual Maria Cristina Zucchi diz que a afinidade com a tecnologia é uma questão de tempo. “Nós estamos adquirindo maturidade. Eu tenho certeza que daqui dez ou quinze anos nós estaremos onde eles [juízes americanos] estão agora. Mas isso tudo tem que partir de advogados, magistrados e promotores com o sentido de buscar um aperfeiçoamento do sistema”.

O desembargador federal Newton de Lucca diz que é preciso admitir que os Estados Unidos estão mais avançados que o Brasil no reconhecimento do documento eletrônico. “Há pouco tempo editamos uma Medida Provisória que regula o problema da certificação digital. Trabalhar com a certificação digital ainda é uma novidade no Brasil. Nos EUA, isso já absolutamente corriqueiro”, compara.

Larissa Garcia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 19 comentários

16/10/2008 13:04 Gomes (Advogado Sócio de Escritório)
A desembargadora estadual Maria Cristina Zucchi...
A desembargadora estadual Maria Cristina Zucchi não o que fala. Querer transferir a bangunça do Judiciário brasileiro aos advogados é, sem dúvida, simplificar muito as coisas.
16/10/2008 12:51 Constanzo (Advogado Autônomo)
Sr. Thiago, entendo e acho legítima a sua preoc...
Sr. Thiago, entendo e acho legítima a sua preocupação quanto aos possíveis julgadores do naipe dos atuais representantes dos outros Poderes. É exatamente esse um dos principais argumentos para afastar-se a possibilidade de sufrágio, ou seja, entende-se que o povo vota mal. Se isso for verdade, quando votarão bem? Quando a educação for eficiente e atingir um maior número de pessoas? Será que a participação direta da população não é um meio de permitir-se o desenvolvimento daquela educação? S.m.j.
16/10/2008 12:12 Cap (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)
Ah, quanto desconhecimento... Nos EUA e Inglate...
Ah, quanto desconhecimento... Nos EUA e Inglaterra, a conciliação antes do litígio ocorre por uma simples razão: as custas e despesas judiciais a serem pagas pelo perdedor são enormes. Muitas vezes maiores que o próprio valor requerido. Aqui no Brasil é óbvio que uma empresa de telefonia vai preferir litigar por 7 anos, pagando custas de R$ 100,00 ao final. Ninguém é malvado, é questão puramente financeira. O capital de giro dentro da empresa é mais valioso do que os juros de 1% ao mês, e o valor das custas ao final são irrisórias (isso sem entrar no mérito da ilegalidade das custas/taxas judiciárias, determinadas pelo TJ, e não por Lei, como manda a CF). Então, a escolha é óbvia. Eu também faria isso. Acordo jamais!

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