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15 outubro 2008
Briga antiga
Fiesp vai rever se elimina ou não Simpi de seus quadros
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) vai reexaminar sua decisão, tomada no mês de agosto, de eliminar o Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) de seu quadro de associados. A informação foi transmitida pelo presidente da Federação, Paulo Skaf, em uma carta endereçada ao presidente do sindicato, Joseph Couri.
Ele informa também que o Conselho de Representantes da Fiesp vai apreciar recurso ajuizado pelo Simpi cobrando esclarecimentos e reconsideração sobre decisão adotada pela diretoria da Fiesp. O Simpi acusa a Fiesp de não ter respeitado o amplo direito de defesa e de ter sido imparcial na sua avaliação.
Na correspondência à Fiesp, além de contestar a falta de ampla defesa exercida contra o Simpi e pedir a reconsideração da decisão pela eliminação do Sindicato, Joseph Couri solicitou a constituição de uma comissão fora do âmbito da diretoria e do Conselho de Representantes da Federação para julgar a questão.
Na carta de resposta, Paulo Skaf, contudo, não informa ainda o dia da reunião em que o Conselho de Representantes da Fiesp vai discutir o pleito de reconsideração apresentado pelo Sindicato. A carta de Skaf diz ainda: “Não compete a esta Diretoria determinar a quem cabe o exame da petição protocolada que trata de um pedido de esclarecimento e reconsideração; a competência já se encontra prescrita no artigo 7, parágrafo 4° do Estatuto, cujo texto remete ao Conselho de Representantes o exame de eventual pedido de reconsideração”.
E acrescenta: “Nem a diretoria, nem o presidente da entidade poderão contribuir para a violação das normas estatutárias; se assim o fizerem, assume o risco de futura acusação de desrespeito à Lei Orgânica da Fiesp”.
A briga entre Simpi e Fiesp já dura anos. Organizado com base na Constituição de 1988, o Simpi foi fundado em 1989. Em 2006, o sindicato obteve a Carta Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego. Este fato, segundo o Simpi, despertou a ira dos sindicatos concorrentes no âmbito da Fiesp. Hoje, o sindicato representa cerca de 200 mil empresas com até 50 empregados.
O sindicato foi afastado dos quadros da Fiesp em 2006 e só voltou a fazer parte da entidade em abril deste ano, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada com base no voto da ministra Eliana Calmon.
Leia íntegra da carta
Ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo
Ref.: Pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI de esclarecimentos à Diretoria Eleita e reconsideração ao Conselho de Representantes quanto à sua eliminação do quadro de filiados da FIESP.
Em atenção ao requerido, comunico que foi proferido o despacho conforme cópia anexa.
Atenciosamente,
Nicolau Jacob Neto
Diretor Secretário
São Paulo, 9 de outubro de 2008
Pres.F01513
Ref: Pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI de esclarecimentos à Diretoria Eleita e reconsideração ao Conselho de Representantes quanto à sua eliminação do quadro de filiados da FIESP.
Recebi
I. O “devido processo legal”, no presente caso, obedece ao rito estabelecido pelo Estatuto Social da FIESP;
II. A decisão objeto do requerimento protocolado em 09 de setembro último foi proferida pela Diretoria da FIESP, segundo determinação estatutária, da qual tem conhecimento o SIMPI;
III. Ao SIMPI foi assegurado o amplo direito de defesa, havendo se manifestado em todas as oportunidades, por escrito e verbalmente;
IV.Não compete a esta Diretoria determinar a quem cabe o exame da petição protocolada que trata-se de um pedido de esclarecimento e reconsideração;
V. A competência já se encontra prescrita no artigo 7 parágrafo 4º do Estatuo, cujo texto remete ao Conselho de Representante o exame de eventual pedido de reconsideração;
VI. Nem a Diretoria, nem o Presidente desta Entidade poderão contribuir para a violação das normas estatutárias;
VII. Se assim o fizerem, assumem o risco de futura acusação de desrespeito à Lei Orgânica da FIESP;
VIII.Remeta-se ao Conselho de Representantes para que aprecie o pedido de esclarecimento e reconsideração, dando-se ciência ao SIMPI.
Paulo Skaf
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2008
Arquivo
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