Verba de arena

Direito de imagem de jogador de futebol integra salário

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15 de outubro de 2008, 18h08

É de natureza salarial o direito de imagem pago pelos clubes de futebol aos jogadores. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O direito de imagem é a parte que os atletas recebem da verba que as redes de televisão pagam aos clubes para exibir os jogos. Para o juiz José Carlos Fogaça, relator do caso, “diferentemente do que ocorre no contrato de publicidade, onde o contratado cede o uso de sua imagem para promover determinado produto, mediante a retribuição financeira pactuada, o uso de direito de imagem do jogador de futebol tem sua origem nos predicados enquanto atleta, mas, principalmente, na condição de profissional empregado vinculado a determinado clube”.

Fogaça afirma que se a verba tem origem no contrato de trabalho, obviamente ela está ligada à prestação desse serviço. Por isso, é indisfarçável o propósito do clube de mascarar o pagamento de salário com o nome direito de imagem.

“A questão em debate não envolve alta indagação jurídica, porquanto todos os valores percebidos em razão do contrato de trabalho têm natureza salarial, exceto os expressamente excepcionados (§ 2º), diante da dicção do artigo 457 da CLT. Inteligência dos arts. 9º e 457, da CLT”, anotou o juiz.

Processo 00.569.200.647.202.004

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