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14 outubro 2008
Dinheiro desbloqueado
Seqüestro de verbas de cidade gaúcha é suspenso pelo STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, liminarmente, o seqüestro de verbas públicas do município de Santa Maria (RS), que havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
O pedido foi feito em Reclamação, onde a cidade alega que o TJ-RS desrespeitou decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Nesta ação, o Supremo determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na precedência do pagamento de precatórios, que deve ser feito por ordem cronológica.
No caso de Santa Maria, o seqüestro das verbas foi para cumprir contrato do município com a distribuidora de energia elétrica AES Sul. A Reclamação sustenta que não houve quebra de ordem cronológica de pagamento de precatório, uma vez que outras credoras também não foram pagas.
A cidade diz também que a população da cidade foi prejudicada com a retenção dos recursos públicos e que “os danos não abalaram unicamente a municipalidade, mas toda a comunidade, atingindo as contas vinculadas, como as de fundos próprios de saúde, educação e assistência social”.
Cármen Lúcia decidiu suspender a decisão do TJ-RS por entender que a determinação contraria decisão do STF. A ministra destacou que a liminar deve ser concedida porque há o perigo na demora, pois o valor seqüestrado é elevado, “o que poderia comprometer a disponibilidade de recursos públicos do município”.
Rcl 6.734
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008
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