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14 outubro 2008
Sem prêmio
STJ suspende pagamento de bônus a professores afastados
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu as decisões liminares que obrigavam Santa Catarina a pagar uma gratificação destinada a professores em readaptação e licença médica. A decisão foi do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, que enxergou risco de lesão às contas públicas caso todas as ordens judiciais fossem executadas.
Para o ministro, “o cumprimento imediato da decisão sem a anterior e necessária previsão orçamentária acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no ordenamento das contas públicas”.
O governo catarinense instituiu, em abril desse ano, bônus salarial visando compensar e estimular a permanência dos professores em sala de aula. A lei proíbe o pagamento aos docentes em readaptação ou em licença por motivo de saúde. Essa cláusula levou esses professores a ajuizar Mandados de Seguranças no Tribunal de Justiça, que concordou com a alegação de ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia. Para os professores em licença, não é legítimo que eles sejam excluídos do prêmio.
Na ação no STJ, o governo argumentou que a lei veda o pagamento do prêmio a esses professores que não estão efetivamente em sala de aula e há o risco de grave lesão à ordem político-administrativa e à economia pública.
Asfor Rocha rejeitou a alegação de que as decisões judiciais causariam lesão à ordem político-administrativa. Nesse tipo de demanda judicial — suspensão de segurança —, só é possível analisar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia. Asfor Rocha entendeu que, diante do rápido crescimento do número de ações em um espaço de tempo reduzido há risco de lesão à economia.
SS 1.897
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008
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