Se réu sabe dos riscos, responde por homicídio doloso

14/10/2008 10:53Hamil MT (Bacharel)O avanço da criminalidade se deve a falta de at...
O avanço da criminalidade se deve a falta de atenção dos pais aos filhos, propagação do "consumismo" (que cria no tecido social uma insatisfação constante), e principalmente a falta de efetividade do direito penal que gera a IMPUNIDADE - muitos cometem crimes, porque sabem que nada acontece. Com GILMAR MENDES (vergonha nacional) e MARCO AURELIO MELLO no STF, então, a coisa desandou de vez. Este país é uma vergonha e caminhamos para o caos social, onde ninguém respeita ninguém e se dá bem quem paga os melhores advogados. E o duro é ter que ler e ouvir STF, STJ e OAB(advogados criminalistas) falarem em direitos fundamentais, constituição cidadão e outras hipocrisias.
14/10/2008 08:56omartini (Outros - Civil)Esse entendimento traduz a velha e boa doutrina...
Esse entendimento traduz a velha e boa doutrina ensinada nas Faculdades de Direito , em tempos que o crime era mais contido e a sociedade sentia-se mais segura. Segurança que alcançava a velhinha, respeitada e protegida pela sociedade, apesar de inexistir o estatuto do idoso. Mas o Direito Penal avança. E se restringirá, em futuro não muito distante, a um código de boas maneiras, em que o apenamento maior será a admoestação. Talvez imperativo no sentido da vítima “oferecer a outra face”, traduzindo ensinamento bíblico. E o atual país da tolerância jurídica será o país exclusivamente da cordialidade - com os delinqüentes.
14/10/2008 08:23ERocha (Publicitário)Engraçado não houve esta mesma interpretação qu...
Engraçado não houve esta mesma interpretação quando os filhos de políticos atearam fogo no índio em Brasília.
14/10/2008 02:01Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Esse entendimento constitui uma subversão total...
Esse entendimento constitui uma subversão total de tudo que já se investigou e concluiu no campo doutrinário conceitual do Direito Penal. Saber ou ter consciência de algo, notadamente dos riscos de determinada ação nem de longe assimila-se, e muito menos pode ser identificado com desejar o resultado desses riscos ou ser indiferente a ele caso venha a ocorrer. Até porque todo risco admite gradação e a crença na possibilidade do resultado depende do grau de confiança e destreza da pessoa na sua própria capacidade para evitar os males ameaçados pelo risco. Numa palavra, ao agir ela não assume o risco pelo resultado quando se crê habilitado para a ação e capacitado a evitar eventual resultado que o risco ameaça. Definitivamente, daqui a pouco ninguém poderá mais nem sair de casa ou correr na rua, a pé mesmo, pois se esbarrar numa velhinha que venha a cair e morrer, será processado por homicídio doloso. Estamos testemunhando o fim dos tempos áureos da razão. E aos poucos a torre de Babel vai se instalando entre nós para, em breve, ninguém se entender com seu semelhante. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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