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14 outubro 2008
Gravidade do caso
Município é obrigado a fornecer medicamento para leucemia
O município de Igrejinha, no Rio Grande do Sul, terá de fornecer o medicamento Hidroximéia 400mg a uma mulher com leucemia mielóide crônica. A determinação foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Ele rejeitou os argumentos apresentados pelo município para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O município alegou que tal medida causará grave lesão à ordem e à economia públicas, pois impõe o fornecimento de medicamento de alto custo. Argumentou, ainda, que a responsabilidade pertence ao estado do Rio Grande do Sul, que recebe da União verba específica para esse fim.
O presidente do STJ destacou que as alegações de que o município não tem legitimidade para responder pela ação e de que a responsabilidade para o custeio dos medicamentos é exclusiva do estado do Rio Grande do Sul, por dizerem respeito ao mérito da demanda, devem ser discutidas em recurso próprio.
E também que “o fornecimento de medicamento a uma única pessoa acometida de moléstia grave, em razão de suas circunstâncias pessoais, que necessita fazer uso urgente do medicamento, não tem, por si, o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos protegidos pela referida lei”.
SLS 951
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008
Arquivo
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