Doutora Lorca

Negada liminar para suspender quadro do programa Zorra Total

Autor

11 de outubro de 2008, 10h03

O Conselho Regional de Nutricionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo não conseguiu liminar para suspender o quadro Doutora Lorca, do programa Zorra Total, exibido pela TV Globo. O pedido foi negado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Cabe recurso.

O conselho afirma que o quadro contém uma mensagem subliminar, que repercutiria negativamente na sociedade. Para a entidade, a idéia de que tudo pode na hora de se alimentar é percebida tanto no comportamento de crianças como em pessoas que querem justificar os excessos.

O relator do processo, juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, considerou que a veiculação do quadro satirizando uma nutricionista não leva à ofensa da classe por si só, já que se trata de um programa humorístico. A hipótese da repercussão negativa prejudicial à imagem dos nutricionistas também não é, segundo o relator, suficiente para atender os pressupostos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil, que exige prova inequívoca das alegações para que seja concedida liminar.

O juiz entendeu que a concessão de liminar para a suspensão quadro do programa seria possível somente “em casos de decisões mal concebidas, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal”.

Processo 2008.02.01.001193-1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!