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10 outubro 2008

Entendimento uniforme

STJ resolverá divergência sobre prazo de prescrição de IR

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar incidente de uniformização da Lei Complementar 118/05, que alterou o Código Tributário Nacional. O processamento do incidente foi admitido pela ministra Denise Arruda, da 1ª Seção do STJ, e obedece à Lei 10.259/01, que determina a competência do STJ quando a decisão da Turma Nacional de Uniformização contrariar súmula ou entendimento firmado pelo tribunal.

A Lei 10.259/01 trata do prazo de prescrição para buscar a restituição do imposto de renda da pessoa física sobre abono de férias. A Fazenda argumenta que o STJ já interpretou não poder ser aplicada a lei complementar a fatos anteriores a junho de 2005.

Nesse sentido também havia julgado a Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas a Turma Nacional de Uniformização mandou que os juízes catarinenses revertessem a decisão, já que havia entendimento pacificado de que a vigência poderia ser retroativa, contrariando jurisprudência do STJ.

Com a publicação do despacho pela ministra Denise Arruda, os presidentes da Turma Nacional e das Turmas Recursais têm 30 dias para prestar informações.

Pet 6.013

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

9/01/2009 10:38 cgoliveira (Outros)
A lei 10259/01 não trata sobre prazo prescricio...
A lei 10259/01 não trata sobre prazo prescricional como informado na notícia em questão. Tal lei refere-se à instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. Portanto, necessária a correção pertinente.

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