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10 outubro 2008
Entendimento uniforme
STJ resolverá divergência sobre prazo de prescrição de IR
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar incidente de uniformização da Lei Complementar 118/05, que alterou o Código Tributário Nacional. O processamento do incidente foi admitido pela ministra Denise Arruda, da 1ª Seção do STJ, e obedece à Lei 10.259/01, que determina a competência do STJ quando a decisão da Turma Nacional de Uniformização contrariar súmula ou entendimento firmado pelo tribunal.
A Lei 10.259/01 trata do prazo de prescrição para buscar a restituição do imposto de renda da pessoa física sobre abono de férias. A Fazenda argumenta que o STJ já interpretou não poder ser aplicada a lei complementar a fatos anteriores a junho de 2005.
Nesse sentido também havia julgado a Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas a Turma Nacional de Uniformização mandou que os juízes catarinenses revertessem a decisão, já que havia entendimento pacificado de que a vigência poderia ser retroativa, contrariando jurisprudência do STJ.
Com a publicação do despacho pela ministra Denise Arruda, os presidentes da Turma Nacional e das Turmas Recursais têm 30 dias para prestar informações.
Pet 6.013
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
A lei 10259/01 não trata sobre prazo prescricio...
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