Avó pode ter guarda de neto se pais consentirem

10/10/2008 16:49LAURA MARIA (Outros)Lu, não é o cidadão comum que comete tais irreg...
Lu, não é o cidadão comum que comete tais irregularidades, são na maioria absoluta funcionários públicos que pedem e obtem a gurda de netos para fins previdenciários. Conheço isto de perto, pois já trabalhei em cartório de família e na minha família tem um caso assim. Uma parenta minha, fiscal de rendas aposentada, há mais de 20 anos, colocou, com a anuência dos pais, os netos sob sua guarda legal. Agora que os netos já atingiram 18 anos, ela ingressou em juízo com pedido de guarda da bisneta. Eles acham isto a coisa mais normal do mundo afinal acham que compraram este direito e veem a aposentadoria com uma bem a ser passado por herança. Sustentar filhos deve ser obrigação de que os colocou no mundo. Sem falar no risco de não recebermos nossos direitos quando chegar a nossa vez, pois a previdência seguramente, a permanecer neste diapasão, vai quebrar.
10/10/2008 13:04lu (Estudante de Direito)Discordo da Dra Laura. Não é o cidadão comum qu...
Discordo da Dra Laura. Não é o cidadão comum quem lesa a previdência! Se for para proteger a criança, inclusive financeiramente, concordo com a guarda à avó.
9/10/2008 19:44José Henrique (Funcionário público)Espero que o último parágrafo reflita a realida...
Espero que o último parágrafo reflita a realidade embora eu tenha a mesma opinião da Doutora Laura. Se os pais já moram com a avó, por que dar a guarda da criança?
9/10/2008 16:32LAURA MARIA (Outros)Este tipo de guarda só tem uma finalidade, a de...
Este tipo de guarda só tem uma finalidade, a de lesar previdência ou incluir dependência em plano de saúde. Avós não precisam de ter guarda de neto, uma vez que estar sob a guarda de fato destes é estar dentro da família natural. A propria certidão de nascimento da criança é mais poderosa que qualquer termo de guarda expedido por qualquer juízo. A situação chega as raias do absurdo quando o avô-guardião morre, pois os benefícios passam ao menor, que por sua vez, sustenta os pais, em regra jovens e aptos ao trabalho. Quebra a previdência e oneram os planos de saúde. A guarda nestes casos configura fraude contra a previdência, posto que inexiste litígio e a guarda tem o escopo de garantir o sustento dos pais do menor no futuro. Não há previdência que resista a tanta esperteza.

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