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7 outubro 2008
Ordem de pagamento
STJ decide se honorário tem preferência sobre crédito fiscal
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide, nesta terça-feira (7/10), se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais. A questão será definida no julgamento de um Recurso Especial relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente.
Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a eles o status de salário, já que se trata do resultado do trabalho do advogado. A questão é definir se isso garante aos honorários determinados privilégios em caso de execução como, por exemplo, a preferência no pagamento em relação a créditos fiscais.
REsp 1.068.838 e EREsp 706.331
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008
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Importante ressaltar que o reconhecimento, e a ...
Ora... HONORÁRIO é HONORÁRIO... Se são contr...
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