Notícias
7 outubro 2008
Reforma agrária
Produtores rurais contestam no STF desapropriação de fazenda
Um grupo de 11 produtores rurais entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra a ordem de expropriação da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo. A determinação veio de ação de desapropriação proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em nome de alguns interessados.
A Justiça do Espírito Santo acolheu pedido do Incra e determinou a desapropriação indireta do imóvel. Segundo os produtores, essas decisões foram tomadas após determinação do STF que, em 2002, impediu a desapropriação do imóvel por considerar que a fazenda é “média propriedade rural”. A Constituição Federal proíbe, no artigo 185, a desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade rural.
Em outra reclamação julgada em agosto de 2005 pelo STF os ministros já haviam determinado o cumprimento da primeira decisão da Corte que havia impedido a desapropriação. Agora, diante da possível desapropriação indireta do imóvel, os produtores recorreram novamente ao Supremo. O relator da Reclamação é o ministro Menezes Direito.
RCL 6.741
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/09/2008 Imóvel próximo a favela não tem valor reduzido
- 03/09/2008 Mantida suspensão de desapropriação de fazenda em MT
- 03/09/2008 Negada indenização por desapropriação em margem de rio
- 05/08/2008 Mantida desapropriação de fazenda no Rio de Janeiro
- 03/08/2008 Decreto impreciso não impede desapropriação de terra
- 01/08/2008 Desapropriação de fazenda é mantida pelo Supremo
- 26/03/2008 Incra pode usar precatório para indenizar desapropriação
- 12/02/2008 Supremo nega pedidos contra desapropriações no Nordeste
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/10/2008.