Execução penal

Estrangeiro preso no país tem direito a progressão de regime

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7 de outubro de 2008, 0h00

O estrangeiro detido no país tem direito à progressão de regime de execução penal previsto na legislação brasileira, caso não haja pedido de extradição formalizado. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao aceitar o pedido de progressão do regime fechado para semi-aberto de uma boliviana que cumpre pena na cadeia pública de Cáceres por tráfico internacional de drogas.

A decisão confirmou sentença contestada pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a condenada está em situação irregular no país e o abrandamento para regime semi-aberto poderia frustrar a aplicação da pena.

Para os desembargadores, uma vez detidos aqui, os estrangeiros também têm direito à progressão do regime, prevista na legislação penal brasileira e na Constituição Federal. A ré, condenada a seis anos e quatro meses de reclusão, tem um filho brasileiro e não há nenhum pedido de extradição do país em seu processo criminal.

O relator da ação, desembargador José Luiz de Carvalho, ressaltou ainda que o artigo 73 do Estatuto do Estrangeiro prevê que, vencido o prazo da prisão, se houver questionamento sobre a hipótese de expulsão do acusado, este deverá ficar sob liberdade vigiada, submetido a normas de comportamento estabelecidas pelo juízo.

O entendimento unânime da câmara foi dado pelos desembargadores José Luiz de Carvalho e José Jurandir de Lima e pelo juiz substituto de segundo grau, Cirio Miotto.

Recurso de Agravo de Execução 18.284/2008

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