NotÃcias
7 outubro 2008
Execução penal
Estrangeiro preso no paÃs tem direito a progressão de regime
O estrangeiro detido no paÃs tem direito à progressão de regime de execução penal previsto na legislação brasileira, caso não haja pedido de extradição formalizado. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao aceitar o pedido de progressão do regime fechado para semi-aberto de uma boliviana que cumpre pena na cadeia pública de Cáceres por tráfico internacional de drogas.
A decisão confirmou sentença contestada pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a condenada está em situação irregular no paÃs e o abrandamento para regime semi-aberto poderia frustrar a aplicação da pena.
Para os desembargadores, uma vez detidos aqui, os estrangeiros também têm direito à progressão do regime, prevista na legislação penal brasileira e na Constituição Federal. A ré, condenada a seis anos e quatro meses de reclusão, tem um filho brasileiro e não há nenhum pedido de extradição do paÃs em seu processo criminal.
O relator da ação, desembargador José Luiz de Carvalho, ressaltou ainda que o artigo 73 do Estatuto do Estrangeiro prevê que, vencido o prazo da prisão, se houver questionamento sobre a hipótese de expulsão do acusado, este deverá ficar sob liberdade vigiada, submetido a normas de comportamento estabelecidas pelo juÃzo.
O entendimento unânime da câmara foi dado pelos desembargadores José Luiz de Carvalho e José Jurandir de Lima e pelo juiz substituto de segundo grau, Cirio Miotto.
Recurso de Agravo de Execução 18.284/2008
Revista Consultor JurÃdico, 7 de outubro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
TJMT, parabéns!!! Essa decisão se coloca na lin...
Caro Dr. Sérgio, JuÃzes estudam muito para...
Não é isso o que pensam alguns juÃzes de São Pa...
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