Juízes e operadoras não se entendem sobre interceptações

8/10/2008 20:52futuka (Consultor)Eu concordo com o desembargador-corregedor:“Ord...
Eu concordo com o desembargador-corregedor:“Ordem de juiz não se discute, se cumpre”. - Que sejam apuradas as responsabilidades depois ..portanto é preciso que sejam cadastrados os pedidos (de forma sigilosa) para a sua devida correição se necessário.
8/10/2008 19:39Maurício Silva Pereira (Advogado Autônomo)Indubitavelmente, a onda dos grampos é fruto do...
Indubitavelmente, a onda dos grampos é fruto do Estado policialesco que estamos vivenciando. No qual alguns magistrados pisoteiam os preceitos constitucionais e as disposições legais. Contudo, creio que não pode a operadora simplesmente dizer que não cumpre a ordem ilegal emenada de autoridade judicial. Deve recorrer, sim, ao Tribunal de Justiça para garantir seu direito de não ser instrumento de abusos e arbitrariedades. Deve, ademais, representar tais autoridades ao Conselho Nacional de Justiça, quem sabe elas passem respeitar as leis. MAURÍCIO SILVA PEREIRA ADVOGADO CRIMINALISTA MACAPÁ-AP
8/10/2008 14:42Almir Sobral (Funcionário público)É um absurdo a operadora se negar a cumprir a o...
É um absurdo a operadora se negar a cumprir a ordem de justiça sob a alegação de que a lei não autoriza tal procedimento. O juiz decide após examinar todo um contexto processual, onde a peculiaridade de nuanças não é rara, e a sua deliberação pode ser contrária a lei, contanto que seja justa. Esse é um princípio básico do direito. Por outro lado, a operadora age como se fora o próprio Tribunal de Justiça à medida que suprime a competência dessa instituição. Esse desatino do direito repousa em parecer de assessor jurídico da operadora de telefonia cujo comportamento revela aversão ao ordenamento jurídico. Inadmissível que se discuta ou se deixe de cumprir ordem de justiça. Caso não venhamos assentir com a decisão judicial, a única opção é o devido recurso à instância superior.
6/10/2008 17:31Marcelo (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Ora pois, pois. O celular esta em nome de um me...
Ora pois, pois. O celular esta em nome de um menor, integrante de uma quadrilha composta por diversos maiores. Ou ele, menor infrator, é também vítima de um crime como "corrupção de menores". Aí a operadora, que não tem em mãos o processo, apenas a decisão judicial, diz que não cumpre e pronto. Basta um juiz ter peito de decretar a prisão de alguém nas operadoras que o discurso muda. Ah, mas não pode ser o daquela operadora que tem HC garantido em um determinado tribunal no Reino da Podelândia...
6/10/2008 17:23HERMAN (Outros)Quanta celeuma! Tem um amigo meu que é JUIZ DE...
Quanta celeuma! Tem um amigo meu que é JUIZ DE FUTEBOL, e juiz de futebol pooode.
6/10/2008 16:56fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)O grande problema aqui no Brasil é que os juíze...
O grande problema aqui no Brasil é que os juízes foram contaminados, em larga medida, pela deformação esquerdista-messiânica; eles acreditam – e nós já ouvimos isso da boca de muitos juízes, federais e estaduais – que fazem parte do grande esforço nacional de “combate ao crime organizado”, de construção da “justiça social”, da libertação dos “oprimidos de carteirinha”. Ora, se o juiz, de plano, já se compromete com a tese de uma das partes – no caso, o aparelho estatal de repressão –, então, ipso facto, não há juiz algum! Juiz, por definição, é o terceiro desinteressado, isento, neutro e imparcial, que deve estar acima dos interesses parciais das partes em conflito (polícia e MP v. indivíduo). O juiz julga as pretensões das partes, aplicando o direito vigente ao caso concreto; e, para que tal julgamento seja justo, ou seja, para que seja dado a cada um o que é seu, o juiz não pode se identificar com o interesse – seja lá qual ele for, seja lá quão meritório esse interesse seja – de uma das partes. Se o juiz, antes mesmo do surgimento do caso, já se coloca do lado de uma das partes, insisto, não há juiz algum, não há justiça alguma; e não adianta apelar para a Constituição: do que ela adianta se, aqueles que deveriam aplicá-la, são os primeiros a pervertê-la? As garantias individuais viram mera folha de papel, para usar a expressão de Lassalle.
6/10/2008 16:45Luismar (Bacharel)Peraí. Precisa distinguir. 1. "Grampo" é crim...
Peraí. Precisa distinguir. 1. "Grampo" é crime; 2. Interceptação telefônica é privativa do juiz criminal em investigações criminais; 3. Dados cadastrais podem e devem ser fornecidos a juízes de outras competências.
6/10/2008 16:43Armando do Prado (Professor)Enquanto isso nos EUA, tão citado por certa eli...
Enquanto isso nos EUA, tão citado por certa elite: Hélio Castroneves é levado algemado nas mãos e nos pés para o tribunal da Flórida MIAMI, EUA (AFP) — O piloto brasileiro da Fórmula Indy Hélio Castroneves, bicampeão das 500 Milhas de Indianápolis (2001/2002), declarou-se nesta sexta-feira inocente da acusação de fraude fiscal formulada pela Receita americana. Castroneves foi levado ALGEMADO, nas mãos e nos pés, para um tribunal da Flórida, onde reside, e denunciado por sete delitos, principalmente sonegação fiscal. Se for considerado culpado, poderá receber uma pena de até cinco anos de prisão. O piloto foi solto após o pagamento de uma fiança de 10 milhões de dólares e liberado para participar da Fórmula Indy no território americano, mas não poderá sair dos Estados Unidos. Castroneves, de 33 anos, dono de uma mansão em Coral Gables, na Flórida, deixou de pagar cinco milhões de dólares ao Fisco americano, entre 1999 e 2004. Castroneves é membro da equipe Penske. Seu advogado Mark Seiden explicou que o piloto apenas seguiu, de "boa-fé", os conselhos de advogados tributaristas e contadores. Ao lado do piloto são processados sua irmã e empresária, Katiucia Castroneves, e o advogado Alan R. Miller. LEMBRA ALGO OU ALGUÉM E COMO É TRATADO AQUI NA BANÂNIA?
6/10/2008 16:42olhovivo (Outros)O pior é ver que, quem vulgarizou o grampo, foi...
O pior é ver que, quem vulgarizou o grampo, foi aquele cujo papel seria salvaguardar os direitos fundamentais: o Judiciário. Se até juízes cíveis, trabalhistas e de menores querem devassar a intimidade, dá para ter uma idéia da festa nas varas criminais. É só pedir. E a CF deveria, diante desse quadro, prever recurso para o Papa.
6/10/2008 16:13José R (Advogado Autônomo) QUE CONFUSÃO HEIN DR. MÁRCIO! O MINISTÉRIO...
QUE CONFUSÃO HEIN DR. MÁRCIO! O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NÃO DEVIA TER INAUGURADO (OU PERMITIR QUE SE INAUGURASSE)NO PAÍS A "GRAMPOLÂNDIA" AMPLA GERAL E IRRESTRITA! ALASTROU-SE FEITO ERVA DANINHA...

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