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6 outubro 2008
Juiz aposentado
É função da Corte Especial do STJ julgar ação de Nicolau
Compete à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgar a Reclamação ajuizada pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para lhe assegurar o direito de permanecer em prisão domiciliar. A decisão foi tomada na questão de ordem formulada pela desembargadora convocada Jane Silva.
A Reclamação é contra ato do juízo federal da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária de São Paulo. O juiz aposentado alega ter sido descumprida decisão do STJ que lhe assegurou o direito de permanecer em prisão domiciliar em razão de sua precária condição de saúde. Segundo ele, o juízo vem adotando medidas para revogar a decisão.
Distribuída a ação ao ministro Francisco Peçanha Martins, atualmente aposentado, foi determinada sua redistribuição à 3ª Seção do STJ.
Durante o julgamento da Reclamação pela 3ª Seção, surgiu dúvida sobre competência para julgá-la. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, segundo o artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal, “compete à Corte Especial processar e julgar as reclamações para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões”.
De acordo com a relatora, ainda que o juiz aposentado não tivesse foro por prerrogativa de função, é claro que a decisão que ele pretende preservar é da Corte Especial do Tribunal, motivo pelo qual a competência para julgá-la seria do próprio colegiado (Corte).
Como a desembargadora convocada não atua na Corte Especial, a reclamação vai para a redistribuição livre entre os membros do colegiado para a definição do novo relator.
Rcl 22.35
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2008
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