NotÃcias
6 outubro 2008
Concurso público
Cargo público na área de finanças não é exclusivo de economista
Os concursos públicos para cargos relacionados a atividades de orçamentos, finanças, empréstimos e análises socioeconômicas não devem ser exclusivos a bacharéis em Ciências Econômicas. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma negou a apelação do Conselho Federal de Economia contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O conselho questionou um concurso feito em 2006 pela Embrapa, que contrataria técnicos para atividades consideradas pelo órgão de classe exclusivas a formados em Ciências Econômicas. O edital, no entanto, permitiu que formados em qualquer curso superior concorressem às vagas.
O conselho alegou que a prática fere o artigo 3º da Lei 11.411, de 1951, que prevê a exigência de diploma na área econômica para a posse de cargos técnicos públicos de economia e finanças. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, não acolheu o argumento. Segundo ela, a Constituição Federal garante, no artigo 5º, a ampla liberdade no exercÃcio de qualquer trabalho, ofÃcio ou profissão, sendo permitidas exigências somente de qualificações previstas em lei para provimento de cargos públicos.
Além disso, segundo a desembargadora federal, a Lei 11.411 não detalha quais seriam as atribuições privativas do bacharel em Ciências Econômicas. Por isso, a exceção da liberdade prevista no texto constitucional não pode ser prevista em atos infralegais.
Apelação 2006.34.00.013902-5/DF
Revista Consultor JurÃdico, 6 de outubro de 2008
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Tenho a impressão (mas não certeza) que poucos ...
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Urpiano, Se o diploma por si só tornasse algué...
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