Juiz suspende queimadas de cana-de-açúcar em São Carlos

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1/12/2008 13:09José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Algumas questões no Brasil são, não apenas pela...
Algumas questões no Brasil são, não apenas pela ótica jurídica, absurdas. As autorizações para a queima da cana - do modo com tem sido feita, há anos - é uma destas. Qualquer criança e qualquer acadêmico "primeiro anista" de Direito sabem das implicações ambientais causadas pela prática em comento. Por questões políticas [lobbies etc.] e econômicas, os governos estaduais persistem em legitimar/autorizar a prática nefasta tanto à saude dos trabalhadores quanto ao meio ambiente, sem observar os preceitos constitucionais aplicáveis [v. g., dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, direito ao meio ambiente sadio, responsabilidade do poluidor "et similia"], sem exigir prévio estudo de impacto ambiental, sem assegurar a saúde dos hipossuficientes envolvidos na cadeia de plantio/corte/transporte da cana de açúcar. Agora, o que esperar da decisão de primeiro grau, "ut supra"? O que ocorre, em tais casos - em noventa e cinco por cento das lides: seja o provimento liminar cassado pela instância "ad quem" e retome-se, incontinente, a queimada, até que o mérito seja julgado [sabe Deus quando...]. Prova evidente de que a infra-estrutura [recursos humanos incluídos] da ambiência jurisdicional e a processualística pátrias carecem de reformas que, quanto mais tardam, mais sangram as riquezas naturais do país, quando lançam desesperança na mente da população... José INÁCIO de FREITAS Filho Advogado [OAB/CE 13.376] Diretor-Presidente do ICDH/Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos.

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