Mega-sena

Adiado julgamento de acusado de matar ganhador da mega-sena

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4 de outubro de 2008, 0h00

O policial militar Anderson Silva de Souza, acusado de participar do assassinato do ganhador da mega-sena Renné Senna, conseguiu no Supremo Tribunal Federal suspender o julgamento marcado para o dia 7 de outubro (terça-feira). A liminar é do ministro Eros Grau.

No Habeas Corpus, os advogados do policial sustentam que o juiz, no primeiro julgamento, não deu oportunidade de contraditório e de ampla defesa. Segundo o Código de Processo Penal (artigo 188), após o interrogatório, o juiz indaga às partes se resta algo a ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender relevante e pertinente.

Como isso não ocorreu, o ministro Eros Grau preferiu que o HC seja julgado no mérito antes de acontecer uma nova sessão de julgamento no Rio de Janeiro. No mérito, a defesa pede a nulidade do processo e um novo interrogatório pela Justiça, com direito de o seu advogado fazer novas perguntas aos co-réus.

A decisão de Eros Grau foi fundamentada no entendimento da 2ª Turma do Tribunal, da qual ele faz parte, de que “assiste ao co-réu o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa”.

A morte do ganhador da mega-sena Renné Senna, em janeiro de 2007, teve notoriedade à época do crime pela suspeita de participação da mulher do apostador e do seu suposto amante no homicídio. O motivo do assassinato de Renné, que ganhou sozinho o prêmio de R$ 52 milhões, seria a herança.

HC 96.327

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