Monopólio da comunicação

Justiça determina suspensão da programação da TV Pantanal

Autor

4 de outubro de 2008, 0h00

A TV Pantanal, retransmissora da Record na cidade de Cáceres (MT), terá de suspender a programação local até que seja julgada a ação que pede o cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa. A determinação é da Justiça Federal de Mato Grosso em resposta ao pedido feito pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a Justiça Federal aceitou que as propagandas comerciais já negociadas não sejam suspensas. Caso a TV Pantanal não cumpra imediatamente a decisão judicial, a multa será de R$ 500 mil, além de demais sanções, como a de desobediência. Cabe recurso.

Os pedidos para a suspensão da programação da TV Pantanal e, no julgamento do mérito da ação, de cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa foram feitos pelo Ministério Público Federal depois de quase três anos de apuração sobre o monopólio dos meios de comunicação de Cáceres.

Para o Ministério Público Federal, ficou comprovado que a família Henry detém, há anos e por meio de contratos simulados e escusos, o monopólio da difusão de sons e imagens em Cáceres, o que é vedado pela Constituição Federal. Além da TV Pantanal, pertencem à família Henry outra retransmissora de televisão, a TV Descalvados (SBT), e a Rádio Clube de Cáceres.

“O regime de monopólio de radiodifusão de sons e imagens fere a livre iniciativa e concorrência, a liberdade de escolha do consumidor e até mesmo a soberania nacional”, argumenta a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro, autora da ação.

A Ação Civil Pública é movida contra Ricardo Luiz Henry, Patty Henry, Lamberto Mário Henry, Mário Duílio Evaristo Henry Neto, Ivanilda Santos Henry, Ervides Fidêncio Klauk, Jorge de Oliveira Souza, Sérgio Granja de Souza Vieira, Hélio de Souza Vieira Neto, TV Pantanal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!