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4 outubro 2008

Toque de recolher

Juíza proíbe moradores de sair de casa após 22h de sábado

Por determinação da juíza Hygina Bezerra, moradores de cinco cidades da Paraíba não podem sair de suas casas após as 22h de sábado (4/10). Caso não cumpram a determinação, poderão ser levados à delegacia e autuados com base no Código Eleitoral. As informações são do jornalista José Eduardo Rondon, para a Agência Folha.

Na determinação judicial, a juíza afirma que o motivo do "toque de recolher" está relacionado à "prática de crimes com violência em razão das eleições". Outra justificativa para a decisão radical é evitar a compra de votos na região.

Segundo a decisão, os moradores de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro devem, após as 22h, "permanecer recolhidos em suas residências, exceto em caso fortuito, de força maior ou de enfermidade". A decisão não informa a partir de qual horário no domingo os moradores estão autorizados a sair de suas casas.

Além de ser conduzido à delegacia, o morador que for flagrado na rua, corre o risco de ser autuado com base no artigo 347 do Código Eleitoral. O artigo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa para quem recusar "cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução".

Segundo o jornal Vitrine do Cariri, a determinação começou a valer a partir da sexta-feira (3/10). A decisão teria sido tomada depois que houve troca de tiros, tentativas de invasões de comitês, macumba e crimes eleitorais na região. De acordo com a notícia, bares, restaurantes e similares só poderão voltar a funcionar a partir das 18h de domingo (5/10).

“É dever da Justiça Eleitoral resguardar a ordem pública, a liberdade do voto e a vontade soberana dos eleitores na escolha de seus candidatos. E tendo em vista os recentes acontecimentos ocorridos em Monteiro e cidades adjacentes, decidimos tomar essa medida”, argumentou.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 14 comentários

15/10/2008 11:49 Naldo (Bacharel - Criminal)
DITADURA !!! acorda mm juiza ve a besteira q...
DITADURA !!! acorda mm juiza ve a besteira que vc fez e... pede pra sair... ou vai para o SACO.
10/10/2008 16:26 Paulo Vitor Gutierrez (Bacharel - Previdenciária)
Penso q tais comentários encontram-se equivocad...
Penso q tais comentários encontram-se equivocados. "Cada caso é um caso". Ou seja, para a Juiza ter tido tal convencimento (a qual, por sinal, realizou CONCURSO tal função judicial) deve ter tido bons motivos. E, não sei se seria o casso de "guarda nacional e demais instituições de segurança pública", pois caso fossem requisitados estes, o prejuízo ao erário, com certeza, seria considerável. Penso, portanto, que este site não serve para comparar a Excelentíssima Doutora JUÍZA com um "bovino".
9/10/2008 05:16 Fernando Queiroz (Advogado Autônomo)
SMJ, deveria o TJ da Paraíba providenciar, urge...
SMJ, deveria o TJ da Paraíba providenciar, urgentemente, exame de demência congênita na Bezerra - falo da juíza; sinonimamente, a espécie quadrúpede, agora falo do bovino, não da juíza, é mais racional. Será que a Bezerra(juíza) é adepta da expressão: "Paraíba masculina mulher macho sim senhor". O lugar!!!

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