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3 outubro 2008
Válido para todos
Depósito prévio em recurso administrativo tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nessa quinta-feira (2/10), a repercussão geral na discussão sobre depósito prévio para recurso administrativo. Agora, os tribunais terão de aplicar o entendimento já consolidado no Supremo, de que é inconstitucional a exigência do depósito, e não subirão mais recursos sobre o assunto ao STF.
A corte já possui jurisprudência pacificada de que a garantia constitucional da ampla defesa vai contra a necessidade de pagamento prévio para recorrer administrativamente.
A decisão de aplicar a repercussão geral foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento 698.626, da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF-3 considerou dispensável o depósito prévio para entrar com recurso administrativo. A decisão foi tomada em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação da sua proposta foi adiada.
Ellen Gracie lembrou que a discussão já foi apreciada pelo STF no julgamento dos REs 388.359, 389.383 e 390.513, relatados pelo ministro Marco Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2008
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