NotÃcias
3 outubro 2008
Mérito reconhecido
Critérios para premiar trabalhador devem ser pré-definidos
O empregador tem autonomia para estabelecer critérios para a distribuição de prêmios por desempenho individual. Mas, uma vez instituÃdas as regras, não pode desrespeitar os critérios pré-definidos e beneficiar determinado grupo. Isso contraria o princÃpio da isonomia.
O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Com a decisão, a empresa deve pagar o prêmio a um trabalhador que preencheu os requisitos previstos na norma interna.
A empresa recorreu ao TRT mineiro com o argumento de que o empregado não alcançou a pontuação necessária. No entanto, segundo a juÃza convocada Denise Amâncio de Oliveira (relatora), a empregadora apresentou fato impeditivo do direito do autor, atraindo para si a obrigação de trazer ao processo as provas necessárias para a análise do direito.
No caso, a empresa não juntou nenhum documento que comprovasse a pontuação insuficiente. Por isso, a turma manteve a condenação, considerando que a empresa devia o prêmio por desempenho individual instituÃdo por norma da própria empresa, bem como as diferenças salariais decorrentes, por todo o perÃodo não prescrito.
RO 01153-2006-099-03-00-4
Revista Consultor JurÃdico, 3 de outubro de 2008
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