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2 outubro 2008
Voto sem registro
Máquinas fotográficas estão proibidas na cabine de votação
Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os equipamentos devem ser depositados em uma bandeja na sessão eleitoral. A decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, tomada na sessão desta quarta-feira (1/10), quer impedir que os eleitores registrem os votos por ameaça.
A decisão altera a Resolução 22.712, que já proibia o uso de aparelhos de radiocomunicação nas cabines de votação. Ela também autoriza a instalação de detectores de metais nas seções onde houver indícios de coação de eleitores. Esta decisão caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os custos das novas medidas.
“Esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com a sua consciência”, disse o presidente do TSE, Carlos Britto. Ele se refere às denúncias de que milícias e candidatos estariam coagindo eleitores, sobretudo no Rio de Janeiro.
“Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Em tempo: Quando fui mesario, e haviam pouco...
O remediado acaba por morrer do proprio remédio...
Com o devido respeito que o Dr.Vianna ...
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