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2 outubro 2008
Serviço ao consumidor
MPF recomenda que Sky avise se programa é reprisado
O Ministério Público Federal em São Paulo quer que a TV por assinatura Sky deixe claro ao consumidor por qual serviço ele está pagando. Recomendou que ela informe e disponibilize o percentual e o total da programação ocupado pela publicidade e solicitou que a empresa informe se o programa em exibição é inédito ou retransmitido. Se for reprise, pede que se avise quantas vezes já foi veiculado o programa. A recomendação foi assinada pelo procurador da República, Marcio Schusterschitz, que deu um prazo de 10 dias para a Sky responder ao documento.
“No âmbito desse serviço, o conteúdo essencial é a quantidade de programas disponibilizados ao consumidor, assim excluídas as mensagens de conteúdo publicitário de qualquer natureza ou duração e sob qualquer forma”, disse o procurador.
Ele cita os artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor que garantem ao cidadão o direito à informação clara sobre os diferentes produtos e serviços. “A informação é central para a defesa do consumidor. É assim que ele pode ter conhecimento sobre as qualidades dos produtos e dos serviços”, ressaltou o procurador.
Para Schusterschitz, a variação da proporção de publicidade na programação, mês a mês, pode ser usado pelo consumidor como um parâmetro para avaliar se continua assinando o serviço.“O consumidor deve ter um padrão objetivo para avaliar o que está pagando e qual a qualidade da programação do serviço que está sendo pago.”
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2008
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A RODA E A PÓLVORA “No âmbito desse serviç...
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