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1 outubro 2008
Redução de estômago
STJ mantém bloqueio da conta de município para pagar cirurgia
Continuam bloqueados R$ 500 mil da conta-corrente do município de Pelotas (RS) para pagar uma cirurgia de redução de estômago de uma obesa mórbida. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de suspensão de liminar feito pelo município.
Há mais de dois anos, o juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso), mas ainda não foi cumprida. O município de Pelotas recorreu ao STJ sustentando que a manutenção da decisão causaria grave lesão à ordem econômica pública e impediria o cumprimento das obrigações assumidas pelo município.
Afirmou também que a saúde pública está ameaçada, uma vez que a decisão beneficia um único paciente em detrimento da coletividade, que também tem direito ao acesso à saúde. Alegou, por fim, que houve exagero na determinação judicial e que o valor estipulado extrapola a razoabilidade.
O ministro Cesar Rocha considerou que, por se tratar de medida excepcional, a análise do pedido de suspensão de segurança deve-se ater aos termos do artigo 4º da Lei 4.348/1964, segundo o qual a decisão será suspensa apenas quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Para o ministro, nenhum desses princípios estão demonstrados.
Conforme o entendimento do presidente do STJ, no caso, não houve demonstração precisa de que a economia e a saúde públicas ficarão gravemente prejudicadas pelo bloqueio do valor dos cofres públicos e a decisão tem amparo legal, e, no caso, justifica-se em razão da gravidade da situação. Por fim, afirma que a eventual desproporção do valor bloqueado é questão que não tem lugar no âmbito da suspensão de liminar.
SLS 918
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2008
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