Réu é solto porque não teve direito ao contraditório

1/10/2008 22:04Cecília. (Outros)Dá-lhe Toron. Santa Inquisição, estamos no sécu...
Dá-lhe Toron. Santa Inquisição, estamos no século XXI, queira vc ou não.
1/10/2008 14:25Alberto Lobão (Advogado Assalariado)O detalhe é que já se está na fase judicial, nã...
O detalhe é que já se está na fase judicial, não há investigação em curso e neste aspecto não há provas "secretas". Cabe o contraditório e a ampla defesa com o direito ao acesso a todas as provas. A decisão é mais do que acertada.
1/10/2008 12:17toron (Advogado Sócio de Escritório)Quanta burrice Santa Inquisição! Os advogados q...
Quanta burrice Santa Inquisição! Os advogados quando arguem a nulidade por falta de contraditório podem fazer algo pior do que isso. Podem, na verdade, defender seus clientes e isto, é preciso convir, atrapalha mais a eficácia punitiva do que arguir nulidades, uma vez que nesse caso o processo pode ser renovado. No da absolvição não. Agora defender é muito pior, vai que se demonstre a inocência. Isso é que compromete o trabalho policial. Aliás, falando nisso, vc não acha que bastaria apenas o trabalho policial e um julgamento sumário pelos oficiais da PM ou Delegados conforme o caso? Por que o Judiciário tem de se intrometer, estorvando o trabalho alheio? Pense nisso e vc vai ver que o mundo (e não apenas o Brasil) seria melhor, mais seguro. E lógico, advogados também deveriam ser eliminados. Que tal? É esse o Estado que tem sua cara? Alberto Zacharias Toron
1/10/2008 10:12Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Ninguém, muito menos qualquer Ministro de tribu...
Ninguém, muito menos qualquer Ministro de tribunais superiores, se compraz em libertar acusados de crimes, principalmente os mais graves, como ocorre na espécie. Por tal razão é que há necessidade de muito mais cuidado e atenção da magistratura de 1º e 2º Graus para a imprescindível observância dos mandamentos constitucionais, que incluem ampla defesa e contraditório. Por alguns dias ou até meses a mais, se evitaria a inexorável nulidade processual que prejudica a imagem do Judiciário junto à sociedade.
1/10/2008 09:32SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Pronto, por causa dessa ladaínha de "contraditó...
Pronto, por causa dessa ladaínha de "contraditório" o processo é anulado. É preciso relativizar esse negócio de garantias fundamentais, senão a condenação nunca chega.

Comentários encerrados em 9/10/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.