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Publicações do TST passam a ser feitas no Diário Eletrônico

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1 de outubro de 2008, 15h53

A partir desta quarta-feira (1º de outubro), as publicações do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) passam a ser feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O novo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho pode ser acessado tanto pelo site do TST quanto pelo Portal da Justiça do Trabalho (www.portaljt.gov.br).

A principal mudança em relação à publicação convencional diz respeito à introdução de novos conceitos: “data de divulgação”, que corresponde à data em que o assunto se torna disponível no Diário Eletrônico; e “data de publicação”, o primeiro dia útil após a divulgação, obedecendo ao previsto no artigo 4º da Lei 11.419/06.

A divulgação no Diário Eletrônico começa às 19h, conforme o Ato Conjunto CSJT/TST-26/2008, que alterou o Ato Conjunto CSJT/TST-15/2008.

A partir desta quarta-feira (1/10), na consulta aos andamentos processuais, haverá um link para acesso ao despacho ou acórdão no dia de divulgação, e uma informação de informação publicada no primeiro dia útil seguinte.

Em uma consulta da qual conste a informação “publicado o despacho”, no dia 2 de outubro de 2008 (quinta-feira), por exemplo, o interessado deverá acessar o Diário Eletrônico do dia 1º (quarta-feira). Para uma consulta no dia 3 de outubro de 2008 (sexta-feira), que trouxer a informação de “acórdão publicado”, o DEJT a ser consultado é o de quinta-feira, dia (2/10).

Para todos os casos, o início da contagem do prazo permanece a partir do 1º dia útil após a publicação.

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