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1 outubro 2008
Denúncia genérica
Juiz exclui 115 réus em ação de arresto de bens no caso Varig
O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, excluiu os nomes de 115 dos 175 réus em processo movido pelo Ministério Público contra ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social e administradores da Varig, da Transbrasil e da Interbrasil Star. Segundo o juiz, o MP não trouxe uma descrição completa e detalhada dos fatos e não especificou a conduta de cada um dos réus. A ação, que pede o arresto dos bens dos acusados, vai prosseguir em relação a outras 60 pessoas.
“A análise de qualquer inicial impõe que nela se identifique, desde logo, a narração objetiva, individuada e precisa dos fatos, que além de estar concretamente vinculado ao comportamento de cada sujeito do processo, deve ser especificado e descrito, em todos os seus elementos estruturais e circunstanciais, pelo autor da ação”, escreveu o juiz em seu despacho.
Quanto aos demais, Ayoub ordenou o desmembramento do processo em tantos quantos forem necessários, limitando o número máximo de cinco réus em cada um deles.
Os ex-administradores do Aerus, que está em regime de intervenção, eram responsáveis pela administração dos Planos de benefícios I e II — Varig; dos Planos I e II — Transbrasil; pelo Plano de Benefícios II — Interbrasil e pelo Pecúlio por Perda do Certificado de Habilitação Técnica.
Na ação cautelar de arresto (2008.001.237961-4), o Ministério Público sustenta a existência de prejuízo causado à coletividade, por conta de condutas omissivas e, outras, contrárias à lei, que suspendeu o pagamento de benefícios e pensões de milhares de participantes e assistidos.
Segundo o MP, o inquérito instaurado, com cerca de nove mil folhas, demonstra a irregularidade na administração dos planos de benefício e pecúlio do fundo de previdência, resultando na sua insolvência crescente pela falta de aporte de contribuições das patrocinadoras. Além disso, são apontadas omissões no que diz respeito à cobrança d das contribuições, chegando a ultrapassar uma década sem que tenha havido qualquer medida judicial.
No dia 14 de agosto, o juiz Luiz Roberto Ayoub já havia negado pedido de liminar para tornar indisponíveis os bens dos acusados. Na ocasião, o juiz enfatizou que a ausência do detalhamento da conduta de cada um dos réus prejudicaria, inclusive, a defesa no processo. Ele determinou, então, que o MP emendasse a petição inicial, o que foi providenciado apenas parcialmente.
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2008
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