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1 outubro 2008

Cargo eletivo

Irmão de Requião pode ser conselheiro do Tribunal de Contas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve liminarmente a nomeação de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ele é irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), e foi nomeado em julho deste ano por meio de decreto.

Segundo o autor da Reclamação no Supremo, José Rodrigo Sade, a nomeação de Maurício Requião por decreto do governador afronta a Súmula Vinculante 13, do STF, que veda o nepotismo na administração pública.

No entanto, para Lewandowski, Maurício Requião foi eleito pela Assembléia Legislativa do Paraná por unanimidade. “Em uma análise perfunctória própria das medidas liminares, entendo que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza política”, resumiu Lewandowski. A nomeação não depende apenas do governador, explicou o ministro.

No dia 25 de setembro, o ministro Cezar Peluso aceitou liminar na RCL 6.650, que restabeleceu decreto que nomeou Eduardo Requião, também irmão do governador, para o cargo de secretário de Transportes.

Rcl 6.702

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

2/10/2008 14:19 Reinhardt (Consultor)
Dona Maria está de parabéns!
Dona Maria está de parabéns!
2/10/2008 11:32 Rodrigo Azeredo (Advogado Associado a Escritório - Tributária)
Vergonhoso.
Vergonhoso.
2/10/2008 11:17 Luiz Fernando (Estudante de Direito)
CLARO, NADA MELHOR DO QUE O IRMÃO PARA "JULGAR"...
CLARO, NADA MELHOR DO QUE O IRMÃO PARA "JULGAR" AS CONTAS DO OUTRO IRMÃO. ALÉM DISSO ESSE IRMÃO NOMEADO ENTENDE MUITO, MAS MUITO MESMO, DE CONTABILIDADE. SÓ FICA A DÚVIDA: NOMEAR UM IRMÃO PARA FISCALIZAR AS CONTAS DO OUTRO IRMÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE MORALIDADE EXIGIDOS PELO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? TUDO INDICA QUE SIM. AMÉM. E SEGUE O BAILE...

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