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1 outubro 2008

Segredos da mágica

Globo é dispensada de indenizar mágicos por causa de Mister M

Está mantida a decisão que desobriga a TV Globo e a Televisão Gaúcha, filiada da Globo no Rio Grande do Sul, a pagar indenização por danos morais e materiais à Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, por prejuízos decorrentes da apresentação do quadro Mister M em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da associação contra o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que negou a indenização.

Os mágicos entraram com ação para que a TV Globo e a TV Gaúcha não exibissem mais o quadro Mister M. O argumento foi o de que houve intenção deliberada de menosprezar a arte mágica, mostrando-os como verdadeiros embusteiros, enquanto Mister M aparecia como o paladino da Justiça, o herói capaz de resgatar a verdade. Afirmou, ainda, que a linguagem utilizada, na referência aos mágicos, era de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores. Afirmou ter havido desinteresse pela mágica, com os conseqüentes prejuízos financeiros e morais.

Inicialmente a liminar foi concedida. Posteriormente, a primeira instância julgou improcedente a ação cominatória, revogando a tutela antecipada. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente. Foi rejeitado o direito de resposta e as rés condenadas ao pagamento de prejuízos materiais, lucros cessantes e danos emergentes, apurados em liquidação de sentença. O dano moral deveria ser calculado em montante equivalente ao apurado a título de dano material.

As duas partes apelaram. Após examinar o caso, no entanto, o Tribunal de Justiça acolheu ao apelo da TV Globo e TV Gaúcha e julgou prejudicados os recursos dos autores, desconstituindo a sentença. O TJ gaúcho, ainda, negou a subida do Recurso Especial. A Associação entrou com Agravo de Instrumento, pretendendo que o STJ examinasse o caso. O desembargador convocado Carlos Mathias considerou que houve falta de peça obrigatória.

A 4ª Turma, ao julgar Agravo Regimental, confirmou a decisão. “Constitui ônus da agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil”, concluiu.

AgRg787.531

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2008

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Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/10/2008 13:03 Jaderbal (Advogado Autônomo)
O mais incrível é a notícia veiculada no tópico...
O mais incrível é a notícia veiculada no tópico "leia também". Nela, há o resumo das razões de decidir do juiz que deferiu o pedido da tal associação dos mágicos. Recomendo a leitura. Boas risadas.
2/10/2008 12:40 hammer eduardo (Consultor)
Realmente o novo "espaço humoristico...
Realmente o novo "espaço humoristico" do CONJUR esta bombando pois um assunto de tamanha "relevancia" só pode pertencer ao terreno das piadas. O CONJUR que se cuide pois pode acabar sendo processado por plagio por parte dos grandes e verdadeiros Humoristas Brasileiros. Na realidade aquela baboseira do tal Mister M virou mesmo foi uma chatura que foi na epoca devidamente debochada pelo genial Helio de La Pena no programa semanal Casseta e Planeta. Os grandes "magicos" brasileiros na realidade estão encastelados naquela babel chamada de Brasilia , esses sim fariam o picareta americano suar a camisa para tentar explicar as impressionantes "magicas" que fazem durante anos e anos , principalmente na area da multiplicação de seus patrimonios pessoais mas isso não interessa muito não é mesmo? Uma pena entupirem adicionalmente a nossa sofrida Justiça com estultices desse calibre, so mesmo rindo , e muito!
1/10/2008 18:54 Kane (Outros)
Não creio! Não é possível que algum advogado s...
Não creio! Não é possível que algum advogado se prestou a propor tal demanda. Acaso existe no nosso Direito o princípio normativo do "sigilo das mágicas", equiparável ao sigilo fiscal, bancário, eleitoral...? É cada uma que aparece...

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